Nota de esclarecimento do TRT-RS e do MPT-RS sobre a contratação de médicos pelo município de Gravataí

A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) vêm a público fazer os seguintes esclarecimentos, em razão da inveracidade de recentes publicações sobre a contratação de médicos pelo Município de Gravataí:

     Em 2006, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura de Gravataí e o MPT, pelo qual o município deve se abster de fazer contratações de forma terceirizada em atividades essenciais (que incluem a área da saúde pública), devendo essas vagas serem preenchidas mediante concurso público. O TAC autoriza a contratação emergencial, mas em quantidade de vagas limitada a 10% do total de postos de médicos vinculados a essa área.

     Em 2016, o MPT recebeu denúncia sugerindo o descumprimento do TAC, pois candidatos aprovados em concurso público para a vaga de médico plantonista não estariam sendo nomeados. Uma segunda denúncia foi encaminhada ao MPT pela Promotoria de Justiça Cível de Gravataí a partir de Relatório de Vistoria do Cremers (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul), segundo a qual o Serviço de Urgência e Emergência 24 Horas de Gravataí possuía sete médicos vinculados à empresa Clínica Médica Serrano e três médicos com contrato emergencial, de um corpo médico que totalizava 14 profissionais.

     Em decorrência dos indícios apurados por meio dos respectivos inquéritos civis, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho com duas Ações de Execução de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (ExTAC), as quais tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (0021094-52.2017.5.04.0234 e 0020830-98.2018.5.04.0234) e têm, dentre seus objetivos, obrigar a administração municipal a cumprir o acordado em 2006.

     No processo iniciado em 2017, a juíza substituta Rachel Albuquerque de Medeiros Mello concedeu, em despacho publicado no dia 30 de outubro daquele ano, o prazo de 30 dias para cumprimento do TAC. Somente em 18 de julho de 2019 a Prefeitura solicitou a reconsideração dessa decisão, mas sem comprovar estar tomando providências para cumprir o ajuste de 2006.

     Na mesma ação, a juíza titular da 4ª VT de Gravataí, Márcia Carvalho Barrili, levando em consideração a relevância do assunto e o fortalecimento da cultura do diálogo e do consenso na construção de soluções de conflitos, agendou, em despacho publicado em 22 de maio de 2019, audiência de conciliação para o dia 7 de agosto, posteriormente transferida para 16 de setembro.

     Não foram apresentados, ao MPT ou à 4ª VT Gravataí, quaisquer documentos que comprovem a existência de contrato entre o município e a referida Clínica Médica Serrano, cujo alegado encerramento estaria ameaçando o atendimento à população. Não é atribuição da Justiça ou do Ministério Público do Trabalho formalizar a despedida de quaisquer profissionais atualmente contratados pelo município. O preenchimento de cargos públicos mediante concurso está estabelecido na Constituição Federal.

     Tanto a determinação para cumprimento do TAC (assinado há 13 anos) no prazo 30 dias, feita em outubro de 2017, quanto a designação de audiência, feita em maio de 2019, não são decisões liminares ou cautelares, não tendo, portanto, caráter provisório. O mencionado desconhecimento quanto ao TAC poderia ser alegado, no máximo, até 2016, quando iniciam os inquéritos civis conduzidos pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, que implicaram em diversos ofícios direcionados à atual administração municipal.

     A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), provocada pela Procuradoria do Município de Gravataí a se manifestar, reiterou a inexistência de decisões liminares ou cautelares a serem suspensas. Também apontou a fragilidade da documentação trazida pela Prefeitura, acrescentando que o “eventual risco aos serviços de saúde do Município aparentemente decorre da própria inércia do ente público”.

      Mas, também levando em consideração a importância da matéria e o viés conciliatório de sua atuação, a Presidência do TRT-RS designou audiência de mediação para esta sexta-feira (26/7) a fim de buscar uma solução consensual para o litígio. Da reunião, ocorrida na sede do Tribunal, em Porto Alegre, restou determinado o prazo de dez dias para que o município apresente a documentação faltante: contrato social da Clínica Médica Serrano, contratos que estão ou estiveram em execução com a clínica nos últimos 3 meses, o número de postos de trabalho, número de profissionais atuantes, editais dos concursos realizados, aprovados no concurso, número de candidatos que assumiram e número de candidatos que recusaram a nomeação.

      Participaram da reunião a presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos; a juíza substituta da 4ª VT de Gravataí, Rachel Albuquerque de Medeiros Mello; os procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim e Marcia Bacher Medeiros; e os representantes do município de Gravataí Jean Piery Pedroso Torman (procurador-geral e secretário de Saúde), Leonardo Medeiros Machado (coordenador de Urgência e Emergência), Leandro Monteiro Borba (chefe de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde), Alessandro Rodrigo Lindner (coordenador da Atenção Básica de Saúde), Reisson Ronsoni dos Reis (diretor do Departamento Financeiro da Secretaria de Saúde) e Fernando Machado Bicca (procurador adjunto).

Juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, e procuradores do MPT Marcia Bacher Medeiros e Philippe Gomes Jardim
Juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, e procuradores do MPT Marcia Bacher Medeiros e Philippe Gomes Jardim

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Julho

Imprimir