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MPT obtém aumento do valor da condenação de madeireiras de SC condenadas por negligência com segurança do Trabalho

Empresas deverão pagar compensação por danos morais coletivos, além de multas em caso de repetição de irregularidades, que contribuíram para acidente fatal em Vacaria (RS)

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve o aumento da compensação por danos morais coletivos que deve ser paga pelas madeireiras Irmãos Assini, Assini e Vilson Sorer, sediadas em Santa Catarina, de R$ 300 mil para R$ 600 mil. O aumento resulta de recurso do MPT provido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT por conta do descumprimento das normas de segurança do Trabalho que levaram a acidente fatal de empregado da última empresa, contratada pela primeira para o corte de 4 mil árvores em Ipê e Vacaria (RS). A decisão do TRT também exclui limitação para as multas no caso de novos descumprimentos da legislação trabalhista.

    A ação é baseada em fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul. Os direitos defendidos pelo MPT na ação incluem: o registro em carteira dos empregados no prazo legal; o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), de locais para refeição e descanso, de instalações sanitárias e água potável; e o treinamento adequado dos empregados para a operação de tratores e motosserras, como exigido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) n° 11 e 31.

    Após o trânsito em julgado da ACP, o valor deve ser pago de modo solidário entre as rés. Os valores são reversíveis a órgãos públicos e a projetos sociais da região da Serra. A madeireira Assini não se manifestou no curso do inquérito civil, impossibilitando a resolução do caso com termo de ajuste de conduta (TAC).

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Ação n° 0020453-86.2022.5.04.0461

Tags: Outubro

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