MPT em Caxias obtém condenação de moveleira de Gramado por irregularidades no ambiente de trabalho

Empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos e regularizar as condições de saúde e segurança

Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul
Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça a condenação, por irregularidades no ambiente de trabalho, de uma empresa moveleira situada em Gramado. A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Gramado impõe à AVI Móveis Ltda. obrigações de fazer e não fazer para tornar mais seguras as instalações da empresa. A moveleira também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O caso chegou ao MPT com o relatório de uma inspeção realizada pela Gerência Regional do Trabalho, que lavrou 17 autos de infração cometidos pela empresa em sua fábrica. As irregularidades incluíam não fornecimento de EPIs a um setor específico, falta de registro de trabalhadores, irregularidades no Programa de Gerenciamento de Riscos e 13 violações a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define referências técnicas e medidas de proteção e requisitos mínimos para a prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos.

Em resposta, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP). A sentença, proferida no dia 25 de março pelo juiz do Trabalho substituto Osvaldo Antonio da Silva Stocher, condena a empresa a 16 obrigações de fazer e de não fazer para melhorar a segurança no ambiente de trabalho. Elas incluem equipar as máquinas com um ou mais dispositivos de parada de emergência e instalar sistemas de segurança nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos.

Elas incluem a instalação de dispositivos que impeçam acionamento ou desligamento involuntário de equipamentos ou seu funcionamento automático ao serem energizadas; instalação de proteções e a elaboração de procedimentos de trabalho e segurança específicos e padronizados a partir da apreciação de riscos para o trabalho na empresa.

Embora a decisão seja passível de recurso, a sentença foi expedida com antecipação de tutela, dando à empresa 10 dias a contar da notificação para o cumprimento das obrigações, independentemente do trânsito em julgado ou do resultado de um possível recurso. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.

Com a ação judicial, o MPT busca a responsabilização da empresa e o reparo aos danos causados à coletividade. A destinação de indenizações e multas a entidades beneficentes e órgãos públicos, além de compensar mais rapidamente a comunidade local, possibilita às partes a negociação da redução e parcelamento dos valores devidos. As entidades beneficiadas devem prestar contas posteriormente ao MPT.

Texto: Samuel Ruiz Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2025, Março

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