Recurso do MPT é acolhido para aumentar valor de dano moral coletivo em condenação de empresa graneleira

Empresa também deverá elaborar análise de risco antes da realização de trabalho em altura, de acordo com a NR-35

Empresa deve elaborar análise de risco antes da realização de qualquer trabalho em altura
Empresa deve elaborar análise de risco antes da realização de qualquer trabalho em altura

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT) obteve decisão favorável em um recurso ordinário movido em Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa graneleira Bianchini Industria, Comércio e Agricultura. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que a empresa deverá cumprir com a obrigação de elaborar análise de risco antes da realização de qualquer trabalho em altura, abordando os riscos inerentes a esse tipo de atividade e elencando os tópicos de cumprimento mínimo obrigatório determinados na Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-35). O acórdão da 9ª Turma também aumenta o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil, em comparação ao valor inicial de R$ 100 mil estabelecido na sentença em primeira instância proferida pelo juiz do Trabalho Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Vacaria. A decisão é passível de recurso.

Na inicial na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em Caxias do Sul após a ocorrência de uma morte por acidente de trabalho na empresa, foram listadas 16 obrigações de fazer necessárias para a regularização do trabalho nas unidades da companhia. Dentre elas, estão as obrigações de a empresa elaborar um cadastro de todos os espaços confinados em suas unidades; de avaliar a segurança da atmosfera do interior do espaço confinado imediatamente antes da entrada dos trabalhadores; de efetuar o monitoramento contínuo da atmosfera do espaço confinado durante a permanência dos trabalhadores; de promover capacitação periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento, observando o conteúdo, carga horária e periodicidade definidos na NR-33, norma regulamentadora do Governo Federal para trabalho em espaços confinados.

A sentença em primeira instância condenou a empresa ao cumprimento de cinco das obrigações: elaboração do cadastro de espaços confinados; avaliação da atmosfera interior do espaço confinado imediatamente antes da entrada dos trabalhadores; comunicado aos trabalhadores dos perigos identificados e das medidas de controle previstas e adotadas antes da entrada no espaço confinado; garantia de condições seguras de entrada no espaço confinado, por ventilação, purga, lavagem ou inertização; projeto e instalação de sistema de ancoragem para o trabalho em altura. Outras obrigações requeridas na ACP foram julgadas improcedentes e o valor do dano moral foi estabelecido em R$ 100 mil.

O MPT ingressou com Recurso Ordinário postulando: o cumprimento de todas as obrigações de fazer e não fazer listadas na petição inicial; o aumento dos valores por multas de descumprimento e a título de dano moral coletivo. O relator, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, votou pela procedência parcial, determinando o cumprimento de mais uma obrigação: que a empresa elabore análise de risco antes da realização de trabalho do gênero. Também concedeu o aumento do dano moral. Em ambas as decisões, foi acompanhado pelos demais integrantes da turma, desembargadora Lucia Ehrenbrink e desembargador Janney Camargo Bina.

O CASO

A Procuradoria do Trabalho Municipal (PTM) do MPT-RS em Caxias do Sul instaurou em 2020 um Inquérito Civil para investigar as causas e circunstâncias da morte do trabalhador Ricardo Bitencourt, de 29 anos, soterrado em um silo de soja da empresa em Vacaria, em 25 de maio daquele ano. Após diligências e análise de relatório e autos de infração apresentados pela Gerência Regional do Trabalho de Caxias do Sul sobre as condições de trabalho na empresa, o MPT-RS concluiu que havia uma reiterada negligência das normas de segurança no local. Não havia um cadastro de espaços confinados, trabalhadores atuavam sem EPIs e estavam ausentes pontos de ancoragem para a fixação de cabos de segurança, de modo a evitar quedas em trabalho em altura, entre outras irregularidades que aumentavam os riscos do ambiente de trabalho.

Diante da situação de risco grave e iminente de novos acidentes, a Fiscalização do Trabalho interditou os setores de serviço que envolviam a entrada e o trabalho em silos e em outros espaços confinados. Outra unidade da mesma empresa já havia, aliás, sido interditada três meses antes, em Santo Augusto, comprovando a recorrência das irregularidades. Concluído o inquérito, o MPT-RS ajuizou a ACP em julho de 2022.

ACPCiv 0020377-62.2022.5.04.0461

Texto: Samuel Ruiz Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2025, Junho

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