MPT em Caxias do Sul obtém sentença contra atacadista por irregularidades em obra
Empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial em ação civil pública (ACP) que condena a SDB Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil por conta de descumprimento de normas de segurança do trabalho.
A atuação do MPT foi iniciada com denúncia sobre irregularidades na obra de construção do Fort Atacadista, de Caxias do Sul, pertencente ao grupo. Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou o teor da denúncia, resultando em embargo parcial da obra.
Foi constatada a ausência de proteções contra queda de trabalhadores e de proteção de vergalhões de aço, e o descumprimento de outros itens das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 18 e 35, que poderiam ocasionar acidentes de trabalho fatais. A empresa apresentou adequação de parte das irregularidades, e o embargo foi suspenso.
O MPT atuou no caso para garantir a saúde e segurança de trabalhadores e para evitar acidentes de trabalho futuros. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Ação nº 0020176-85.2024.5.04.0401
