MPT-RS obtém liminar para reforçar segurança de trabalhadores em fundição

Decisão determina adequações em máquinas, capacitação de trabalhadores e melhorias nos postos de trabalho

Liminar determina obrigações para aumentar segurança do trabalho em fundição
Liminar determina obrigações para aumentar segurança do trabalho em fundição

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão liminar que determina à empresa Qualisteel – Fundição de Precisão Ltda. a adoção de medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores na utilização de máquinas e equipamentos. A Ação Civil Pública (ACP) em que a decisão foi tomada foi ajuizada pela unidade do MPT em Caxias do Sul com base em 10 autos de infração lavrados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) local.

O MPT instaurou um procedimento investigativo após receber os relatórios da fiscalização. A empresa foi autuada por uma série de falhas graves relacionadas à segurança de máquinas, equipamentos e condições de trabalho. O relatório fiscal apontou que a empresa operava máquinas sem dispositivos de intertravamento, sem sistemas de segurança em áreas de risco e sem parada de emergência; utilizava prensas sem os mecanismos obrigatórios de proteção; mantinha proteções de máquinas em desacordo com as normas técnicas; utilizava prensa hidráulica sem sistema hidráulico de segurança adequado; não havia instalado sinalização de segurança; apresentava falhas nos dispositivos de acionamento e parada das máquinas; mantinha assentos irregulares nos postos de trabalho; e não fornecia treinamento adequado aos trabalhadores expostos aos riscos dessas atividades. Algumas dessas graves falhas de segurança foram verificadas em equipamentos onde já haviam sido registrados acidentes.

Pela decisão do juiz do Trabalho substituto Bruno Luis Bressiani Martins, do Posto da Justiça do Trabalho em Nova Prata, a empresa terá de instalar dispositivos que impeçam o funcionamento de máquinas quando suas proteções estiverem abertas, criar barreiras e sistemas de segurança nas áreas de maior risco, equipar os equipamentos com botões de parada de emergência e corrigir falhas nas proteções das máquinas. Também deverá adequar as prensas industriais, incluindo a instalação de mecanismos específicos para evitar esmagamentos e outros acidentes graves durante o processo de prensagem.

A liminar ainda obriga a empresa a instalar sistemas de segurança adicionais nas prensas hidráulicas, melhorar a sinalização dos riscos existentes no ambiente de trabalho, corrigir os dispositivos de acionamento das máquinas para evitar partidas acidentais e garantir que todos os trabalhadores que operam ou realizam manutenção nos equipamentos recebam treinamento adequado sobre os riscos da atividade e as medidas de prevenção.

Além disso, a fundição deverá adequar os assentos utilizados nos postos de trabalho às normas de ergonomia, para proporcionar melhores condições de segurança, conforto e saúde aos empregados.

O juiz destacou que as irregularidades representavam risco à integridade física e à vida dos trabalhadores e que a empresa já havia sido notificada sobre problemas de segurança desde 2017.

As medidas deverão ser implementadas em até 30 dias, com exceção de eventuais adequações mais complexas que possam ter prazo específico. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas mensais que variam entre R$ 15 mil e R$ 20 mil para cada obrigação não cumprida.

ACP 0021451-59.2026.5.04.0511

 

Texto: Gabriela Taborda (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2026, Agosto

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