☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Condições inseguras de trabalho condenam Rinaldi

Empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização e ao cumprimento de 22 obrigações relativas a meio ambiente de trabalho

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação da Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos, de Bento Gonçalves, por expor seus empregados a situações de risco grave de acidentes e adoecimentos. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves confirma decisão liminar, concedida ao MPT em março de 2014, em ação civil pública (ACP). A empresa deve pagar, a título de dano moral coletivo, indenização de R$ 600 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Ainda deve pagar multas em que incorreu por descumprir a liminar.

     A decisão garante, em caráter definitivo, aos empregados da Rinaldi condições mínimas de dignidade, definidas em 22 obrigações cujo descumprimento impõe à empresa o pagamento de multa de R$ 30 mil por item. Elas devem ser implementadas em 72 horas. A Justiça também expediu requisição à Polícia Federal para investigação de existência de crime de contrabando e associação criminosa na prática de importação de máquina irregular, com violação de normas protetivas do Ministério do Trabalho.

     A ACP se baseia em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fábrica da empresa, no bairro Licorsul, em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à negligência da empresa com as normas de medicina e saúde do trabalho, especialmente com as Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 15. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajuste de conduta (TACs) propostos pelo MPT.

     De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo caso, "a empresa não tem nenhum controle de seu ambiente de trabalho e por isso, inicialmente, buscou-se implementar um padrão de gestão de risco, de forma negociada, que desse a ela as ferramentas para agir e se adequar. Ela nunca quis negociar. Sempre protelou e se recusou a adequar-se. Essa teimosia conduziu-a a duas interdições, quase uma centena de autos de infração e condenação milionária, entre multas e indenização. Tudo poderia ter sido mais fácil e rápido, e barato."

     De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreram na empresa 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.

Clique aqui para acessar a sentença.

Clique aqui para acessar a ACP.

ACP nº 0000340-36.2014.5.04.0512

Leia mais:
2/4/2014 - MPT obtém liminar contra Rinaldi por trabalho análogo ao escravo

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação) 
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3066 | Móvel Claro com WhatsApp (51) 9977-4286 
prt4.ascom@mpt.mp.br | www.facebook.com/MPTnoRS | https://twitter.com/mpt_rs

Tags: Setembro

Imprimir