Liminar obtida pelo MPT paralisa máquinas e processos da Plastable, de São Valentim do Sul

Equipamentos estão em desacordo com a NR 12, oferecendo risco de acidentes graves aos empregados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra a Plastable Indústria de Produtos Plásticos Ltda., de São Valentim do Sul, obrigando-a a paralisar todas as suas máquinas e processos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

     Em setembro de 2017, a empresa teve interditadas pelo Ministério do Trabalho (MT) máquinas no setor de serigrafia, que estavam em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, devido a risco iminente de acidentes graves aos empregados. Inspeção realizada no início deste mês constatou que a empresa não havia tomado nenhuma medida para a adequação das máquinas desde então.

     De acordo com a liminar, para que haja desinterdição, é preciso que a regularização das máquinas e processos seja demonstrada por meio de análise de risco, projeto e laudo de adequação técnica, assinado por profissional legalmente habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), chancelado por relatório de inspeção elaborado pelo MT. A ACP é de responsabilidade do procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

     Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Os valores de indenização e multas são reversíveis em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou das comunidades afetadas, na forma de bens ou serviços de interesse ou utilidade pública.

Clique aqui para acessar a liminar.

ACP nº 0020861-60.2018.5.04.0512

Este texto foi editado em 27/7 para incluir alterações à liminar, destacadas em sublinhado.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Julho

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