MPT firma acordo com empresas de turismo e viagens de Parobé para coibir o ajuizamento de lides simuladas
Prática prejudica o acesso real e justo à justiça.
O Ministério Público do Trabalho firmou nesta semana um acordo judicial com três empresas do mesmo grupo econômico no setor de viagens e turismo, todas sediadas em Parobé, com o objetivo de pôr fim a uma prática considerada grave, a lide simulada em processo trabalhista. A conduta irregular condiciona o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento de ação por meio de advogado indicado pela empresa, e ao acordo com quitação integral do contrato de trabalho.
O acordo foi firmado no dia 22 de abril, após audiência de conciliação em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT para pacificação do caso junto à 4ª Vara do Trabalho de Taquara, cuja área de abrangência inclui Parobé. Pelo acordo homologado pela juíza do Trabalho Lucia Rodrigues de Mattos, as empresas assumiram obrigações permanentes de não repetição da conduta irregular. Elas se comprometeram a não exigir ou condicionar o recebimento de verbas rescisórias ao ajuizamento de ações trabalhistas, a não indicar ou impor advogados aos empregados ou ex-empregados e a não utilizar processos judiciais ou homologações de acordos para quitar verbas sobre as quais não haja controvérsia real.
O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multa de R$ 3 mil por cada infração constatada. Além disso, as empresas pagarão o valor líquido de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, em 12 parcelas mensais, com quitação iniciando a partir de 2026. Em caso de atraso, está prevista multa de 20% e o vencimento antecipado das parcelas restantes. Os valores serão depositados judicialmente, e caberá ao MPT indicar a destinação social dos recursos, como fundos ou entidades de interesse coletivo.
Inquérito
A ACP foi o resultado de um inquérito conduzido pela procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse, da unidade do MPT em Novo Hamburgo, que identificou um padrão atípico em questões judiciais envolvendo direitos trabalhistas nas empresas. Um levantamento analisou cerca de 50 ações trabalhistas ajuizadas contra as três empresas – pertencentes ao mesmo grupo familiar – e verificou diversos indícios de que não houve livre escolha do (a) advogado (a) pelos trabalhadores, e que houve renúncia a direitos, com valores acordados significativamente menores do que os pedidos formulados nas ações, muitas vezes abaixo de 10% ou 20% do total reivindicado. Além disso, os acordos previam quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, impedindo que os empregados buscassem posteriormente o reconhecimento de outros direitos, como horas extras, indenizações ou verbas não pagas ao longo do vínculo.
O caso
A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada ao MPT pela Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 4ª Região no início de outubro de 2025. A investigação do MPT foi instaurada de imediato e a ACP foi ajuizada no dia 20 de outubro. O relato partiu de um empregado que afirmou estar sendo obrigado a ajuizar ação trabalhista contra a própria empresa como condição para a rescisão do contrato de trabalho. Segundo a denúncia, a empresa indicava e custeava advogados para esses processos, que resultavam rapidamente em acordos judiciais, com quitação ampla do contrato, mesmo sem a existência de um conflito real entre as partes. O trabalhador relatou ainda que a prática seria recorrente e conhecida entre os empregados da empresa.
Na ação, o MPT pediu à Vara do Trabalho de Taquara que determinasse, em caráter liminar e definitivo, que as empresas se abstivessem de exigir ou condicionar o recebimento de verbas rescisórias ao ajuizamento de ações trabalhistas, bem como de indicar ou impor advogados aos empregados. O MPT solicitou ainda que magistrados da região fossem comunicados sobre o ajuizamento do processo, para que tivessem ciência do caso ao analisar eventuais acordos envolvendo as empresas rés. Uma decisão liminar favorável ao MPT já havia sido proferida em 27 de novembro.
O acordo firmado esta semana encerra a ACP e estabelece a obrigação das empresas de não repetir a conduta ilícita, sob pena de multa. A iniciativa do MPT neste e em casos semelhantes busca impedir que o Judiciário Trabalhista seja utilizado como instrumento para homologar acordos que mascaram irregularidades e reduzem ilegalmente direitos dos trabalhadores, prejudicando o acesso à Justiça e maculando a dignidade da Justiça do Trabalho.
ACPCiv 0020619-53.2025.5.04.0384