☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Suspensas atividades no turno da manhã de segunda-feira (29/1) no MPT em Novo Hamburgo

Prorrogados prazos dos expedientes administrativos para o primeiro dia útil seguinte; casos de urgência serão atendidos pelo (51) 99355-4240

PORTARIA nº 31, de 26 de janeiro de 2018.

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO (PRT4ª), no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o inciso II do artigo 3º, assim como artigo 1º, § 2º, inciso XXI, da Portaria PGT/MPT nº 1728, de 02/10/2017,

Considerando o incidente de eletricidade ocorrido no dia de hoje nesta Unidade Ministerial;

Considerando o problema de vazamento de água, especificadamente na sala em que está o equipamento servidor;

Considerando a impossibilidade de efetuar reparos ainda na tarde de hoje, podendo ser realizados somente na segunda-feira, dia 29/01/2018, turno manhã;

Considerando que a parte relativa ao vazamento do líquido ainda não identificado, também não será possível reparar no dia de hoje;

Considerando a impossibilidade de dar continuidade aos trabalhos desta Procuradoria na tarde de hoje, tal como exposto na Portaria/Coord nº 01, igualmente expedida na presente data, assim como na próxima segunda-feira, os reparos necessários e programados, a fim da Unidade poder melhor atender ao público interno e externo;

Considerando, por fim, a necessidade de resguardar o patrimônio, o interesse e a segurança daqueles que teriam que comparecer às Unidades da PTM e seu público alvo;

RESOLVE,

I – Manter a suspensão do expediente na Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo na data de hoje, 26/01/2018, e suspendê-lo no turno da manhã do dia 29/01/2018, dispensando os servidores, estagiários e terceirizados, exceto os vigilantes;

II – Prorrogar os prazos dos expedientes administrativos que vencerem nessas datas para o primeiro dia útil seguinte;

III – Os casos de urgência serão atendidos em regime de plantão, via telefone celular, disponibilizado sob no número (51) 99355-4240;

IV – Comunicar o presente ato normativo ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre com urgência para demais providências de praxe;

V – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mariana Furlan Teixeira,

Coordenadora da PTM de Novo Hamburgo.

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