Bella Città Shopping Center é condenado por desrespeitar limites de jornada de trabalho

Intervalos de descanso previstos na legislação não eram obedecidos pelo shopping, entre eles o intervalo interjornadas de 11h

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a condenação do Condomínio Shopping Bella Cittá, de Passo Fundo, em ação civil pública (ACP) movida por desrespeito às normas que regulam duração de jornada de trabalho e descanso. Inquérito civil, sob condução do procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, constatou que a empresa deixou de conceder aos empregados: repouso semanal remunerado de 24h consecutivas; intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1h; e descanso de no mínimo 11h consecutivas entre as jornadas de trabalho.

     O shopping deverá conceder aos empregados repouso semanal remunerado de 24h consecutivas, vedada a concessão após o 7º dia consecutivo de trabalho; fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas; conceder, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6h, intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1h; conceder, a título de intervalo interjornadas, o período mínimo de 11h consecutivas para descanso; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2h diárias, salvo quando houver justificativa legal.

     O descumprimento das obrigações sujeita o shopping ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil, multiplicada por trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Clique aqui para acessar a sentença.

Texto: Manoella van Meegen (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)

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Tags: Fevereiro

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