MPT em Passo Fundo: TRT aumenta multa de Lojas Quero Quero por assédio moral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a condenação da Quero Quero Casa e Construção em ação civil pública (ACP) ajuizada pela então procuradora atuante no caso, Mariana Furlan Teixeira, contra a prática de assédio moral na unidade da empresa no Município. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, impunha a ré a multa de R$ 60 mil, a título de dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), ao julgar os recursos, aumentou a multa para R$ 100 mil, acolhendo parcialmente o recurso da procuradora atualmente responsável pelo caso, Flávia Bornéo Funck. A decisão do Tribunal mantém os efeitos da antecipação de tutela concedida pela 4ª Vara, de modo que a empresa encontra-se obrigada, desde já, a abster-se de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, e a adotar todas as medidas necessárias para coibir qualquer prática de assédio moral, sob pena de multa de R$ 6 mil por trabalhador prejudicado.
O inquérito civil (IC) que subsidiou a referida ACP foi instaurado com base em relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no estabelecimento em 2009. Além de condições inadequadas de meio ambiente de trabalho, como falta de ventilação ou sistema de ar condicionado, de água potável para consumo e de vestiário para troca de roupas, a empresa submetia os funcionários a horas extras acima do limite legal de duas horas diárias. Também foi constatado o assédio moral por parte do gerente da unidade, o qual, de acordo com as provas colhidas nos autos, cobrava abusivamente o alcance das metas, de forma reiterada e diária, expondo nas reuniões os funcionários com mau desempenho a críticas de caráter pessoal. A empresa, no curso do IC, resolveu os problemas de ambiente de trabalho, instalando bebedouros e vestiários. Contudo, negou-se a celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com relação às situações de assédio moral, dando ensejo à propositura da ação. Outro inquérito civil tramita na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT4) com relação às horas extras irregulares nas unidades da Quero Quero, que tem 196 lojas no Estado.
Clique aqui para ler a ACP
Clique aqui para ler a sentença de primeira instância
Clique aqui para ler o acórdão do TRT4 que aumenta a multa
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. Prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 24/4/2014
Tags: Abril