☎️ Neste final de semana de eleições, o MPT estará de plantão para receber denúncias de assédio eleitoral.
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MPT obtém liminar contra frigorífico JBS Aves (Montenegro)

Ré deve passar, imediatamente, a fiscalizar, acompanhar e supervisionar adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho realizado por empresas contratadas e que atuem em sua unidade

     O frigorífico JBS Aves Ltda., em Montenegro, deve passar, imediatamente, a fiscalizar, acompanhar e supervisionar adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho realizado por trabalhos vinculados a empresas contratadas e que atuem em sua unidade. Em caso de descumprimenro, a pena é o pagamento de multa de R$ 10 mil por irregularidade constatada, a ser revertida em prol da Sociedade Beneficente Espiritualista (Lar do Menor), localizada no mesmo Município. A decisão da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da Vara do Trabalho montenegrina, antecipou os efeitos da tutela solicitada em ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, do MPT em Santa Cruz do Sul, unidade com abrangência sobre Montenegro.

     Em definitivo, o MPT pede a condenação da ré com à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela. Também requer, pelo descumprimento da obrigação, multa no valor de R$ 30 mil por irregularidade constatada. Por fim, solicita o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação diversa a critério do juízo. Em 19 de fevereiro de 2014, a planta do frigorífico instalada na rua Buarque de Macedo, 3.620, bairro Imigração, teve setores interditados como resultado da 2ª operação da força-tarefa estadual relativa a "Meio Ambiente de Trabalho em Frigoríficos Avícolas".

Endenda o caso

     A procuradora informa que o MPT recebeu denúncia de irregularidades envolvendo obras no estabelecimento da ré. Foi determinada a instauração de inquérito civil (IC), bem como a notificação da empresa requerida para prestar informações sobre o acidente ocorrido em 1º de dezembro de 2014, relativamente à queda de uma parede dentro da linha de produção, no setor de evisceração. Atendendo à requisição, a empresa ré apresentou relatório confessando e dando detalhes do acidente ocorrido na unidade. Segundo informado, uma obra de retirada de uma parede de alvenaria, realizada pela empresa Segmento Construções Ltda., ocasionou a queda de uma parede de isopainéis, ferindo três trabalhadores.

     Diante das informações, Enéria explica que solicitou realização de ação fiscal nas obras. O relatório do atual Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) informou lavratura de auto de infração contra a JBS, por falta de supervisão relativa à segurança no trabalho das terceirizadas. O MPT designou audiência administrativa com a JBS, para proposta de termo de ajuste de conduta (TAC). Entretanto, a ré se negou a firmar o compromisso, argumentando que respeita as normas de saúde e segurança, inclusive com relação aos terceiros que trabalham dentro das unidades da JBS. Referiu que o incidente que deu ensejo à instauração do IC ocorreu sem sua culpa.

Clique aqui para acessar a decisão.

Clique aqui para acessar a ACP.

Texto e foto (fevereiro de 2014): Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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Tags: Outubro

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