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MPT obtém duas liminares contra Semeato (Butiá)

Tutelas de urgência concedidas pela Vara do Trabalho, em São Jerônimo, decorrem de ACPs ajuizadas devido ao recorrente descumprimento dos direitos trabalhista pela Companhia de Aços

     A unidade administrativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve duas liminares, na Vara do Trabalho, em São Jerônimo, contra a unidade Companhia Semeato de Aços (CSA), no município de Butiá (RS). A empresa, localizada na rodovia BR 290, km 175, Vila Regilnei, sistematicamente descumpre a legislação trabalhista no pagamento de salários, férias, verbas rescisórias e multas. As decisões judiciais decorrem de duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT santa-cruzense.

     Na primeira ACP, o procurador do MPT Márcio Dutra da Costa, demonstrou que a empresa atrasa pagamento dos salários, bem como não concede férias anuais aos seus empregados. Além disso, várias ações têm sido ajuizadas e julgadas na Vara do Trabalho de São Jerônimo, em que sequer são contestados pedidos. Ao empregador é vedado transferir risco da atividade econômica do trabalhador. Prestado trabalho pelo empregado, deve seu empregador efetuar pagamento dos salários no prazo legal, assim como conceder férias anuais, independentemente de suas condições financeiras, dada a natureza das obrigações no contrato de trabalho. Em consequência dos fatos demonstrados, o juiz do Trabalho titular Marcelo Bergmann Hentschke deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré Semeato efetue, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, pagamento integral do salário mensal devido e que conceda aos seus empregados as férias, nos termos da legislação vigente.

     Na segunda ACP, a procuradora do MPT Thaís Fidelis Alves Bruch informou que, em investigação no inquérito civil (IC) instaurado, constatou (após pesquisa realizada na ferramenta extranet do sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) que o juízo trabalhista de São Jerônimo proferiu dezenas de sentenças em demandas individuais, condenando a empresa reclamada a realizar pagamento de verbas rescisórias, bem como da multa. Em razão das irregularidades constatadas, o MPT realizou audiência administrativa, sob a condução do procurador Márcio, tendo sido ofertada a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC). Entretanto, a Semeato manifestou, expressamente, não interesse em firmá-lo, sob a alegação de dificuldades financeiras.

     A juíza do Trabalho substituta Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling afirmou que "que é praxe da demandada dispensar seus empregados sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias e fornecer as guias para o encaminhamento do seguro-desemprego e o saque do FGTS. Tal prática viola direito básico do trabalhador: de receber valores que lhe permitiriam assegurar a sua subsistência e de seus familiares até a sua recolocação no mercado trabalho". A magistrada determinou à Semeato que efetue o pagamento das verbas rescisórias nos prazos estabelecidos. No caso de descumprimento, que pague multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

     A multa foi fixada, pelos dois magistrados, em R$ 20 mil por obrigação descumprida, a cada constatação, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, preferencialmente, a outra destinação social compatível com os bens tutelados, a critério do MPT.

Clique aqui para acessar a 1ª decisão.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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