Acordo do MPT com Braskem destina mais de R$ 190 mil a 4 instituições de Montenegro e Triunfo
Acordo judicial firmado em junho de 2011 entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul e a Braskem S.A beneficiou o Corpo de Bombeiros de Montenegro e três instituições de Triunfo: a Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Barreto, o Asilo Nossa Senhora da Boa Saúde e o Hospital de Caridade Santa Rita. No total, as quatro beneficiadas receberam mais de R$ 190 mil de indenização judicial que encerrou a ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPT na Vara do Trabalho de Triunfo. A ACP tinha por objeto a terceirização irregular no abastecimento dos caminhões-tanque. A prestação de contas ocorreu nos autos da ação judicial, com vista ao MPT no último mês. Além da indenização, paga em três parcelas, a Braskem se comprometeu a utilizar pessoal especializado para o carregamento dos caminhões na área de carregamento da Braskem-Unib/RS.
O 2º Comando Regional de Bombeiros, em Montenegro, recebeu R$ 88.500,00, que foram destinados ao custeio de serviços e à aquisição de equipamentos de informática, um guindaste, equipamentos para salvamento em altura, ar condicionado e motor gerador, entre outros. Também houve reforma completa de caminhão. O Asilo Nossa Senhora da Boa Saúde recebeu R$ 48.500,00 usados em melhorias da lavanderia (lavadora e centrífuga) e substituição de camas. O Hospital de Caridade Santa Rita destinou os R$ 35.000,00 recebidos para o aumento de potência elétrica, instalando transformador mais potente e realizando projeto de mapeamento das instalações. Já a Escola Estadual Luiz Barreto aplicou os R$ 20.288,65 recebidos na construção da quadra de futsal da instituição. A destinação dos recursos foi definida em reunião entre o MPT e Braskem em maio de 2013, quando todas as parcelas da indenização tinham sido pagas.
Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo acordo, Enéria Thomazini, “a reversão da indenização às entidades locais representa uma resposta à coletividade quanto à necessidade de cumprimento da legislação, possuindo também efeito pedagógico com relação às demais empresas”. Ainda, segundo a procuradora, “a obrigação assumida, que impede a utilização de motorista das transportadoras contratadas para o carregamento de caminhões-tanque, garante a segurança dos mesmos e combate o risco de acidentes graves”. A multa ficou estabelecida em R$ 100.000,00 para o caso de descumprimento da obrigação.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 15/4/2014
Tags: Abril