MPT em Santa Maria obtém liminar contra Proservi

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve antecipação de tutela contra a Proservi Serviços de Vigilância Ltda. em ação civil pública (ACP) movida por conta de irregularidades na demissão de funcionários, apontadas em denúncia do Sindicato dos Vigilantes e dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Município (Sindivigilantes).

     Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini aponta que vigilantes eram colocados em disponibilidade, sem comunicação escrita e, após breve período, eram notificados para justificarem suas "faltas" ao trabalho. Pelo fato de não possuírem prova da determinação de sua disponibilidade, eles eram dispensados por justa causa, considerando-se que haveria abandono de emprego. Com a fraude, foram negados direitos e verbas rescisórias correspondentes. O MPT verificou, também, a coação para que os empregados assinassem pedido de demissão, em clara violação aos direitos trabalhistas.

     A empresa deve abster-se desde já de qualquer uma das condutas constatadas no inquérito civil. Em caso de descumprimento, nos termos da decisão judicial, deve ser paga multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, incidindo a sanção pecuniária em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento. De acordo com o procurador, "a atuação do MPT busca não apenas a reparação do dano já perpetrado pela empresa, mas também, e principalmente, a atuação preventiva futura, a cessação da exposição ao dano para os empregados ainda não atingidos pela conduta lesiva".

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 24/6/2014

Tags: Junho

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