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MPT em Santa Maria obtém tutela provisória de urgência antecipada em ação contra empresa de implementos rodoviários

A empresa manteve em funcionamento máquinas interditadas desde 4 de agosto de 2010, descumprindo ordem de interdição emitida pelo Ministério do Trabalho

Empresa fabricante de implementos ainda operava em seu parque produtivo com material interditado há mais de 10 anos
Empresa fabricante de implementos ainda operava em seu parque produtivo com material interditado há mais de 10 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve tutela antecipada de urgência em Ação Civil Pública (ACP) movida em face de empresa de implementos rodoviários para impedir que a empresa descumpra termos de interdição e amplie a segurança no ambiente de trabalho. A ação foi ajuizada contra a empresa em fevereiro deste ano, como resultado de irregularidades graves apresentadas em relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A decisão foi tomada pela juíza do trabalho substituta Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A decisão obriga a empresa a apresentar, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão, comprovação de que está dando cumprimento a cinco obrigações expressas na sentença, como interromper o uso de equipamentos interditados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, promover a capacitação dos trabalhadores, instalar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de força, elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos e instalar sistemas de segurança em zonas de perigo. O descumprimento é passível de pena de multa diária de R$ 30 mil por cara item descumprido.

O coordenador da unidade do MPT-RS em Santa Maria e procurador responsável pela ação, Alexandre Marin Ragagnin, lembra que este não é um caso isolado na região. O MPT em Santa Maria tem recebido muitas denúncias recentemente sobre empresas descumprindo interdições determinadas em inspeções de segurança do trabalho. Em abril, a unidade também obteve tutela de urgência em outro caso semelhante, no qual uma arrozeira manteve em atividade seu parque produtivo mesmo com uma interdição do espaço lavrada pelo MTE em 2018.

O CASO

A vistoria do MTE resultou na autuação de cinco atos de infração. Entre as irregularidades que colocavam em risco a saúde e a segurança no ambiente de trabalho no parque produtivo da empresa, a fiscalização listou: uso de máquinas já previamente interditadas; não instalação de sistemas de segurança para minimizar riscos apontados em vistorias anteriores, como a falta de itens de segurança previstos na Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que define parâmetros técnicos e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e evitar acidentes na utilização de máquinas e equipamentos; falta de treinamento e capacitação adequados para trabalhadores na operação e manutenção de maquinário; falta de procedimentos padronizados de segurança expostos de modo claro e acessível.

Uma grave irregularidade ressaltada nos relatórios de inspeção é o fato de que a empresa manteve duas máquinas específicas em operação sem nenhum tipo de alteração ou atualização dos sistemas de segurança desde 2010, ata em que foi lavrado um Termo de Interdição de inspeção do trabalho anterior. As duas máquinas seguiram, portanto, em atividade por mais de 10 anos sem proteção nas zonas de perigo e sem dispositivo de parada de emergência, representando grave e iminente risco de corte ou amputação dos trabalhadores durante seu uso.

ACP 0020570-31.2025.5.04.0701

Tags: 2025, Maio

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