☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Mais de 400 ex-aprendizes da Vonpar têm valores a receber da empresa

Ação judicial do MPT obteve o pagamento de diferença salarial devida a aprendizes que trabalharam em unidades da empresa entre 2009 e 2016; veja a relação completa

     Jovens que trabalharam como aprendizes em unidades gaúchas da Vonpar Refrescos S.A. de 2009 a 2016 podem ter valores a receber em decorrência de ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, julgada procedente em 2020 e que reconhece o direito ao recebimento do salário mínimo regional vigente à época. As diferenças foram depositadas judicialmente e aguardam a manifestação dos titulares para que sejam transferidas.

     Até o momento, no entanto, apenas 37 dos 482 beneficiados com a ação se manifestaram e resgataram os valores devidos, que chegam a R$ 2,5 mil. Para recebê-los, os titulares deverão encaminhar, via email à Vara do Trabalho de Santo Ângelo número de conta na Caixa Econômica Federal, mais cópias das folhas da carteira de trabalho onde constem a sua qualificação e o contrato de trabalho mantido com a Vonpar (mais detalhes abaixo). Os valores serão transferidos após a confirmação da identidade. O prazo para manifestação é de mais um ano.

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador do MPT Marcelo Goulart, que também garantiu o pagamento de indenização de R$ 160 mil por danos morais coletivos, revertidos em 2020 para a compra de medicamentos e equipamento de proteção individual (EPIs) para o combate à pandemia de Covid-19 pela Associação Hospitalar de Caridade de Santo Ângelo. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo.

Clique aqui para acessar a lista dos beneficiados com a ACP

Contato da Vara do Trabalho de Santo Ângelo para o envio dos dados bancários e de identificação dos beneficiários:
Email: varasantoangelo@trt4.jus.br
Telefone: (55) 3312-1042

Ação nº 0000194-84.2014.5.04.0741

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Março

Imprimir