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Produtor rural de Santo Cristo deve se retratar por assédio eleitoral

Empresário dono de granja e comércio de tintas firmou TAC com o MPT em Santo Ângelo e deverá divulgar vídeo em suas redes sociais

     O empresário e produtor rural José Ademar Gerhardt, da cidade de Santo Cristo, no Noroeste do Estado, firmou esta semana um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a unidade do Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo, comprometendo-se a se retratar por assédio eleitoral registrado em reunião gravada em vídeo com seus empregados. A retratação deverá ser feita em vídeo tornado público nas redes sociais do empregador.

     Gerhardt, proprietário da empresa Constinta Comércio de Tintas e administrador da Granja Gerhardt, ambas em Santo Cristo, foi filmado em uma reunião com trabalhadores na qual declarava a possibilidade de corte de pessoal em 30%, dependendo do resultado das eleições.

     O texto da retratação a ser lido pelo empregador, e que deve ser divulgado até 18h deste dia 27/10, reafirma o direito dos trabalhadores de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, bem como a garantia de que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, se o voto divergir da preferência política do proprietário.

     O acordo prevê ainda os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata e a respeitar sua orientação político-partidária. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

     O TAC é resultado de investigação do MPT-RS realizada a partir de denúncia efetuada em 19/10. O órgão instaurou um Inquérito Civil para investigar o caso em 22/10 e o TAC foi negociado em uma audiência realizada no dia 24/10. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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