Esporte Clube São Luiz, de Ijuí, se compromete a regularizar vínculo de empregados, sob pena de multas

Compromisso foi formalizado com MPT em termo de ajuste de conduta

O Esporte Clube São Luiz, de Ijuí, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a regularizar o vínculo empregatício de seus empregados. O clube não deve, sob pena de multa, contratar serviços quando não houver a efetiva autonomia do profissional contratado.

Quando presentes os requisitos da relação de trabalho, o clube deve contratar os empregados mediante carteira assinada, obedecendo ao previsto nos artigos 3º e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de descumprimento, o São Luiz deve pagar multas, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

O MPT atuou para combater a fraude de pejotização, a partir de coleta de depoimento de testemunhas em outra investigação, sobre outras irregularidades trabalhistas, corrigidas pelo clube. O TAC e seu acompanhamento são de responsabilidade da procuradora do MPT em Santo Ângelo Laura Valença.

Clique aqui para acessar o TAC

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