MPT obtém liminar que obriga vereador de Ijuí a se retratar publicamente por estímulo a dispensa discriminatória

Vídeos devem ser retirados das redes sociais do réu, e substituídos por retratação; em caso de descumprimento, ele deve pagar multas

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, junto à Justiça do Trabalho, liminar contra Almiro Correa Fortes Filho, vereador em Ijuí, por manifestações em redes sociais que estimulam a dispensa discriminatória de empregados.

O réu deve, em até seis horas a contar da intimação, retirar os posts do ar e se retratar publicamente nas mesmas redes sociais, mantendo a retratação fixada no topo das publicações por cinco dias. Deve também se abster de estimular, incitar, orientar ou solicitar que empregadores discriminem, dispensem, prejudiquem, não contratem ou persigam quaisquer trabalhadoras e trabalhadores por motivo de crença e convicção política. Em caso de descumprimento, o demandado pagará multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, além de R$ 5 mil por hora de atraso no cumprimento.

O MPT atuou a partir do recebimento de inúmeras denúncias, feitas no site do órgão, após a repercussão dos vídeos, nos quais o réu incita empresários a despedirem trabalhadores de vertente política de esquerda.

Na ação, o MPT destaca que a prática caracteriza estímulo à discriminação política nas relações de trabalho e não é protegida pela imunidade parlamentar. "O conteúdo da publicação não guarda pertinência com o exercício da vereação", afirma o órgão, "ele extrapola a liberdade de manifestação, inclusive podendo levar eventuais empregadores de boa-fé a erro, fazendo com que imaginem que a prática, por ser sugerida por vereador, seria legítima".

A decisão judicial também destaca que "na condição de membro do Poder Legislativo, incumbe ao réu, com maior rigor do que ao cidadão comum, resguardar a liberdade de expressão nos limites do respeito, promover os valores democráticos e acatar a pluralidade de convicções políticas de cidadãos e trabalhadores".

Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, reversíveis a projetos sociais ou a fundos de reparação dos danos coletivos, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, Laura Valença Pinheiro Camello Zacarias e Rafael Saltz Gensas. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí.

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Ação nº 0021021-31.2026.5.04.0601

Tags: Outubro

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