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Grupo Mobra firma acordo com MPT em Santo Ângelo, reconhecendo acidentes em percurso a caminho do trabalho

Indenização paga pela empresa, de R$ 10 mil, será revertida pelo MPT ao Conselho Tutelar de Santo Ângelo

     A Mobra Serviços de Vigilância Ltda. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, comprometendo-se a regularizar a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), especialmente as decorrentes de acidentes que aconteçam no percurso para a empresa, mesmo que em veículo próprio do empregado, sob pena de multa de R$ 10 mil, multiplicados por irregularidade descumprida e trabalhador prejudicado. A empresa também deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 10 mil, valor que deve ser revertido pelo MPT ao Conselho Tutelar de Santo Ângelo após homologação da destinação pelo juízo e servirá para aquisição de mobiliário, conforme solicitações oriundas do órgão beneficiário e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santo Ângelo.

     A Mobra deve reconhecer acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador e ainda que haja percepção de vale-transporte; deve expedir CAT, tanto ao médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo quando não houver afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente; assegurar o gozo de licença médica, nas hipóteses legais, não exigindo do trabalhador a prestação de serviços durante o período de licenciamento; assegurar ao trabalhador que sofreu acidente, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário, garantindo, quando de seu retomo ao serviço, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente ou fato correspondente, salvo se esta for incompatível com a perda ou redução da capacidade laborativa. Deve também abster-se de aplicar ou permitir a aplicação de qualquer medida punitiva, retaliatória ou discriminatória com relação ao trabalhador doente ou acidentado, ou que retornou de afastamento por motivo de saúde.​

     O acordo foi firmado pelo procurador do MPT Roberto Portela Mildner, responsável pela ACP contra a empresa, e homologado pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Todas as unidades da Mobra são abrangidas pelo acordo, tanto a matriz, quanto as filiais. A ACP foi ajuizada em agosto de 2017. A empresa presta serviços para o MPT em todas as unidades no RS.

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Tags: Novembro

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