Novo acordo firmado pelo MPT-RS conclui caso de 16 trabalhadores resgatados em São Borja
Acordos homologados pela Justiça do Trabalho garantiram o pagamento de cerca de R$ 300 mil em verbas rescisórias, danos morais individuais aos trabalhadores e dano moral coletivo, sendo indenizados todos os resgatados
Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e os réus da ACPCiv 0020056-58.2022.5.04.0871 foi homologado pela Justiça do Trabalho nesta terça-feira, dia 24/5, garantindo indenização para mais quatro trabalhadores que foram resgatados em fazenda de arroz no interior de São Borja, no dia 3/2.
O compromisso encerra uma investigação de três meses de uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana e pela Polícia Federal de São Borja. O acordo, assinado com três proprietários de uma granja localizada no interior do município, relaciona 40 obrigações de fazer e não fazer para regularização das propriedades e dos processos de contratação de trabalhadores e prevê o pagamento de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte e mil reais) em indenizações aos trabalhadores resgatados e à coletividade por meio do dano moral coletivo. O documento foi homologado na Vara do Trabalho de São Borja pela juíza titular Lenara Aita Bozzetto.
O MPT-RS já havia firmado acordo judicial com o proprietário da outra propriedade rural na qual haviam sido resgatados 12 trabalhadores nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 na TutCautAnt 0020058-28.2022.5.04.0871. Neste, foram obtidos cerca de R$ 60 mil em indenizações por danos morais individuais e coletivos, o que se somou aos cerca de R$ 20 mil reais pagos pelo proprietário da Granja diretamente aos trabalhadores na Grtb de Uruguaiana. Naquele instrumento foram previstas 39 obrigações de fazer e não fazer para regularizar as condições dos empregados na fazenda e ajustá-las à legislação trabalhista, além de indenizações para todos os 12 resgatados.
O acordo anterior na TutCautAnt 0020058-28.2022.5.04.0871 também havia abrangido os dois recrutadores responsáveis por levar os trabalhadores a São Borja e outros nove trabalhadores resgatados em outra operação, realizada em janeiro. Eles se comprometeram a não mais fornecer trabalhadores para serem explorados em trabalho análogo ao de escravo ou em situação degradante, bem como em outras obrigações correlatas.
– Consideramos que esse acordo dá uma boa satisfação à sociedade, uma resposta rápida e efetiva nessas situações que foram tão graves – analisa o procurador responsável pelos dois casos, Hermano Martins Domingues.
O CASO
A força-tarefa resgatou no início de fevereiro sete trabalhadores ao todo em ambas as propriedades – quatro deles em uma das fazendas, e três na outra, onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas reduzidas à condição análoga de escravo, uma delas um adolescente. Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas de início as contas não foram acertadas com todos os resgatados.
Assim, o MPT-RS pediu em ação cautelar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos. O pedido foi concedido em caráter liminar no início de março e, como consequência, foram bloqueados mais de 3 milhões de reais em bens móveis e imóveis dos proprietários rurais.
Após os bloqueios judiciais, os acordos foram negociados com os proprietários das duas granjas e os intermediadores de mão de obra. Ao todo, foram celebrados acordos com quatro proprietários rurais, dois intermediadores de mão de obra e pagos cerca de R$ 300 mil reais em verbas rescisórias, indenizações por danos morais individuais e coletivos, sendo indenizados todos os 16 trabalhadores rurais resgatados.
Clique aqui e leia o texto do acordo na TutCautAnt 0020058-28.2022.5.04.0871
Clique aqui e leia o texto do acordo na ACPCiv 0020056-58.2022.5.04.0871