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Liminar obtida pelo MPT obriga construtora de São Borja a adotar medidas de proteção coletiva em suas obras, sob pena de multas

Empresa não corrigiu irregularidades graves de saúde e segurança do trabalho, recusando-se a firmar TAC

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar que obriga a construtora PBFort Engenharia, de São Borja, a adotar medidas de prevenção de acidentes de Trabalho, sob pena de multas. A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido feito pelo MPT em ação civil pública.

A decisão fixa prazo de 30 dias para que a empresa cumpra as determinações, entre elas a instalação de sistema de ventilação, implementação de sinalização de segurança, elaboração e execução do plano de conservação auditiva (PCA), disponibilização de armários individuais, banheiros em condições adequadas e espaços próprios para refeições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração constatada.

A ação se baseia em inquérito civil, iniciado pelo MPT a partir de denúncia sobre condições de trabalho em obra de filial da empresa. Ação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) local confirmou as irregularidades. A empresa corrigiu parte das irregularidades constatadas pelo Cerest, de fácil correção, e iniciou negociação de termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, prolongando-a até a conclusão da obra, quando se recusou a firmar o TAC com as obrigações de instalação de sistema de ventilação e implementação definitiva do PCA.

Com o objetivo de evitar as irregularidades em novas obras da ré, o MPT ajuizou a ação judicial. A decisão abrange a matriz e as filiais da empresa quando da prestação de serviços no âmbito do Estado.

Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. Os valores das multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho de São Borja

Tags: 2025, Dezembro

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