Prefeitura de Uruguaiana condenada por atraso de pagamento de empregados

Em caso de reincidência, Município pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve a condenação da Prefeitura de Uruguaiana em ação civil pública (ACP) ajuizada por atraso em pagamento de rescisões trabalhistas que chegou, em alguns casos, a dois meses. O prazo legal é o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou de 10 dias, contados da data da notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. A Prefeitura deve respeitar estes prazos, sob pena de multa de R$ 2 mil, multiplicada por empregado prejudicado, além da multa devida ao empregado nestes casos. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     A decisão decorre de acórdão da 1ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), relatado pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, que aceitou recurso do MPT pedindo a reversão de decisão da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.

     A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos.​ A investigação do MPT foi iniciada através de denúncias de ex-empregados. Inspeção fiscal do Ministério do Trabalho confirmou a irregularidade. O Município não se manifestou quanto a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), proposta pelo MPT.

Clique aqui para acessar o acórdão.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Julho

Imprimir