Com liminar, MPT garante segurança no trabalho em silos na arrozeira Pilecco (Alegrete)

Empresa teve acidente de trabalho fatal em 2018; caso não corrija irregularidades, deve pagar multas, reversíveis à comunidade local

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Pilecco Nobre Alimentos Ltda., de Alegrete, obrigando a arrozeira a regularizar aspectos de segurança do trabalho em espaços confinados, sob pena de multa. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) de autoria do MPT, que busca garantir aos empregados da empresa segurança no trabalho em silos.

     Em abril de 2018, a Pilecco teve acidente de trabalho fatal com um de seus empregados, soterrado por cascas de arroz em silo não projetado para o material e interditado posteriormente pela fiscalização do trabalho. Ao longo do inquérito civil, constataram-se falhas de projeto, como ausência de iluminação adequada dentro dos silos, inexistência de procedimentos padronizados de emergência e resgate e falta de treinamento de pessoal. 

    Com a liminar, a arrozeira deve corrigir as irregularidades até 23/3, sob pena de multa de R$ 5 mil diários, reversíveis a projetos sociais da região de Alegrete e Uruguaiana. As medidas englobam também empregados terceirizados. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Uruguaiana Ana Lucia Stumpf Gonzalez.

     Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, a serem revertidos a projetos e entidades sem fins lucrativos.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020074-40.2019.5.04.0821

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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