Pedido de Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

Imprimir

Denúncias

Atenção!

Por previsão legal, o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser pesquisados na página do Ministério do Trabalho e Emprego:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

O MPT recebe denúncias tanto de modo presencial quanto por este canal remoto. É importante ressaltar que as denúncias presenciais são atendidas por servidores e estagiários e encaminhadas posteriormente para investigação por procuradoras e procuradores. O trâmite de uma denúncia presencial é o mesmo de uma denúncia realizada por internet ou por telefone.

 

Denúncias ao MPT

Antes de formalizar sua denúncia no Ministério Público do Trabalho, é importante saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:

a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.
b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.
c. Dificuldade para receber o abono do PIS.
d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.
e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.
f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.
g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.
h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do
Procurador oficiante).

Nos casos como os exemplificados acima, é importante observar qual é o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar em arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Por isso, antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:

SITUAÇÃO

ORIENTAÇÃO

Dificuldade para receber um benefício previdenciário 

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS - Meu INSS - Serviços Digitais .

Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado.


Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.

SAJUG – PUCRS- ED | Serviço de Assistência Jurídica Gratuita (Sajug) | PUCRS

Campus Central

Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 11 – 2º Andar (Secretaria)

Fone: (51) 3320-3536

SAJU- UFRGS- COMO ACESSAR O SERVIÇO

Faculdade de Direito da UFRGS

Av. João Pessoa,80

Fone: (51.3308-3967)

SAJUG- Faculdade Dom Bosco-SAJUG | Faculdade Dom Bosco | Faculdade Dom Bosco

Rua Mal. José Inácio da Silva,355- Passo da Areia

Fone: (051) 3361-6700

Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- Ministério do Trabalho RS | Ministério do Trabalho

Endereço: Av. Mauá, nº 1.013 – Centro – Porto Alegre – RS.

Dificuldade para receber o abono do PIS

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- Ministério do Trabalho RS | Ministério do Trabalho

Endereço: Av. Mauá, nº 1.013 – Centro – Porto Alegre – RS.

Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- Ministério do Trabalho RS | Ministério do Trabalho

Endereço: Av. Mauá, nº 1.013 – Centro – Porto Alegre – RS

Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais.

O MPT não pode prestar consultoria jurídica. Portanto, procure um advogado trabalhista.
Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.
Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- Ministério do Trabalho RS | Ministério do Trabalho

Endereço: Av. Mauá, nº 1.013 – Centro – Porto Alegre – RS

Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho - Página Inicial | Portal TRT4

Problemas relacionados à emissão de CTPS

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- Ministério do Trabalho RS | Ministério do Trabalho

Endereço: Av. Mauá, nº 1.013 – Centro – Porto Alegre – RS

Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante).

No caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, a atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado-Ministério Público - RS . Se o caso é relacionado a servidor público estatutário federal, procure o Ministério Público Federal- Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

 

Para formalizar sua denúncia ao MPT, siga as instruções abaixo:

Acesse o serviço

Atribuições do MPT, procedimentos e resoluções possíveis

Maiores informações sobre Assistência Jurídica Gratuita e/ou denúncia de trabalho irregular podem ser procuradas em sindicatos, faculdades de Direito, Defensoria Pública da União e do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério do Trabalho, entre outros. Acesse também nossas cartilhas.

 

Peticionamento eletrônico

O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:

  1. consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
  2. protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
  3. assinem eletronicamente os documentos;
  4. acompanhem a tramitação de suas petições.

 

 

ATENÇÃO: Para acessar o serviço via certificação digital, é necessário permitir o acesso ao sistema no Java. Acesse AQUI um tutorial que explica como realizar os ajustes necessários.

Acesse o serviço 

 

Imprimir

Ouvidoria

A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho consiste em um canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição que permite à sociedade não apenas solicitar informações ou realizar denúncias, mas também dar sugestões, criticar ou elogiar um serviço de atribuição do MPT, contribuindo para aprimorar o padrão de excelência das atividades realizadas por este.

 Atenção

 

O Ministério Público do Trabalho não se confunde com o antigo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização das relações de trabalho entre empregado e empregador, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, etc. Tais atividades continuam vinculadas à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), órgão subornidado, desde 2019, à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria do Trabalho (STRAB), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia (ME), conforme organograma publicado em https://www.gov.br/economia/pt-br/imagens/organograma_v11.pdf.

Assim, caso sua manifestação trate de questões referentes às atribuições da Superintendencia Regional do Trabalho, contate um dos seus canais. Desde 08/02/2020, novas manifestações devem ser cadastradas e acompanhadas através do Fala.BR. Ao realizar o cadastro, não se esqueça de selecionar o Ministério da Economia como órgão para qual você quer enviar a sua manifestação. Clique no link abaixo para acessar o sistema.

Plataforma Fala.BR

Caso deseje apresentar reclamação, queixa, denúncia contra empregador, condições de trabalho, meio ambiente do trabalho e demais irregularidades trabalhistas,

Denuncie Aqui

Caso deseje apresentar elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza e acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho, contra membros, servidores e serviços auxiliares do MPT, preencha um formulário eletrônico com sua manifestação à nossa Ouvidoria e, em qualquer momento, faça o acompanhamento:

Ouvidoria do MPT   Acompanhamento

Imprimir