Procuradora-chefe comparece à primeira sessão da nova Seção Especializada no Julgamento de Agravos Internos do TRT-4.
Sessão foi realizada no plenário da corte na tarde do dia 23/6
A procuradora-chefe do MPT-RS, Denise Maria Schellenberger Fernandes, representou a instituição na sessão inaugural da nova Seção Especializada no Julgamento de Agravos Internos (Sejai) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizada na segunda-feira (23/6).
A Sejai foi criada pela Resolução Administrativa nº 16/2025, publicada em 21 de maio, e tem a competência de julgar agravos internos interpostos contra decisões que negam seguimento a recursos de revista, quando o acórdão impugnado estiver em conformidade com precedentes qualificados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esses precedentes incluem decisões proferidas sob os regimes de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
A sessão inaugural contou com a presença dos integrantes dos desembargadores que compõem a Administração do Tribunal: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa presidente; Alexandre Corrêa da Cruz, vice-presidente; Laís Helena Jaeger Nicotti, corregedora regional; e Maria Madalena Telesca, vice-corregedora regional Também participaram os presidentes — ou seus representantes — das 11 Turmas julgadoras do TRT-RS, que compõem a nova seção.
Ao todo, 91 processos foram julgados, sendo 27 considerados cabíveis, mas com provimento negado no mérito, e 64 incabíveis.
Criada com base nas alterações introduzidas pela Resolução nº 224/2024 do TST, que modificou a Instrução Normativa nº 40/2016, a Sejai foi idealizada para adequar a estrutura do TRT-RS às novas regras recursais.
Com isso, deixa de ser cabível, nesses casos, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR).
A iniciativa visa conferir maior celeridade processual e promover a uniformização da jurisprudência trabalhista, ao evitar o envio desnecessário de processos ao TST quando já houver entendimento consolidado.
A nova norma também prevê a possibilidade de interposição conjunta de agravo interno e agravo de instrumento, nos casos em que o recurso de revista trate de temas parcialmente pacificados.
Nesses casos, o agravo de instrumento fica sobrestado até o julgamento do agravo interno.
A proposta de criação da Sejai surgiu na Comissão de Regimento Interno do TRT-RS, tendo em vista a necessidade de uma instância especializada nesse tipo de julgamento.
