Coronavírus: Panvel compromete-se a fornecer respiradores PFF2 para todos os empregados no Estado

Foram estabelecidas ainda diretrizes para os trabalhadores de grupos de risco, vigilância ativa e outras medidas de combate à Covid-19 

     Em decorrência da atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a rede Dimed S/A se comprometeu a fornecer respiradores PFF2 para todos os trabalhadores que prestem serviços nas farmácias e no call center do grupo. O prazo para a adoção da medida é de 20 dias. Serão beneficiados mais de 6mil empregados de mais de 330 estabelecimentos no Estado, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     As procuradoras do Trabalho Paula Rousseff Araújo e Priscila Dibi Schvarcz, que atuaram na negociação, destacam que as máscaras de tecido não podem ser consideradas equipamento de proteção individual (EPI) alternativo aos protetores respiratórios, pois sua eficiência para bloquear a cadeia de transmissão é significativamente inferior.  “Em relação às farmácias, os incisos XXI e XXIII do art. 3º-J da Lei 13.979/2020 impõem o fornecimento de EPIs, razão pela qual a necessidade de fornecimento de respiradores PFF2, que são adequados ao risco biológico existente”, explicam.

     Os EPIs serão fornecidos gratuitamente, obedecendo às recomendações de uso, retirada, armazenamento e descarte, em relação às quais os empregados deverão ser submetidos a  capacitações. A Panvel também assumiu a obrigação de identificar trabalhadores pertencentes a grupos de risco ou que apresentem comorbidades e afastá-los das atividades presenciais, bem como implantar medidas efetivas de busca ativa de possíveis contaminados, testagem, regras de distanciamento em áreas comuns.  Trabalhadores com sintomas de Covid-19 e aqueles que tiveram contato com estes serão afastados até o resultado dos testes, com manutenção do afastamento nos casos confirmados, por 14 dias.

     As medidas são imprescindíveis ao controle das transmissões, considerando a evolução do conhecimento acerca da transmissão da COVID-19, inclusive com a atualização realizada em 30/04/2021 pela Organização Mundial da Saúde, que alterou formalmente as informações sobre as formas de transmissão do novo coronavírus, reconhecendo sem reservas a transmissão pelo ar e justificando expressamente que “os aerossóis permanecem suspensos no ar ou viajam a mais de um metro”.

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