MPT-RS participa de mediação entre Instituto de Cardiologia e trabalhadores da saúde

Sessão realizada no TRT-4 se encerrou com acordo para quitação de salários atrasados e verbas rescisórias

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou, nesta quarta-feira (20/12), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), de mais uma audiência de mediação entre representantes de trabalhadores e do Instituto de Cardiologia, de Porto Alegre. Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. A representante do MPT-RS na audiência foi a procuradora do trabalho Márcia Bacher Medeiros.

     A instituição de saúde, que enfrenta dificuldades financeiras e entrou em recuperação judicial, havia despedido 223 funcionários. No dia 27 de novembro, no entanto, a juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração desses empregados à Fundação Universitária de Cardiologia, instituição responsável pelo hospital.

     Com a mediação realizada agora, ficaram definidos prazos para pagamentos dos salários atrasados, do 13º salário e das verbas rescisórias. Ao final da medição, ficou acertado o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 22/12/2023, e o saldo de salários e a segunda parcela do 13º salário até 29/12/2023. Também foi fixada em 7/12/2023 a data base para a rescisão dos contratos de trabalho, com a Fundação se comprometendo a entregar aos trabalhadores todos os documentos decorrentes da extinção contratual.

     Foi definido o pagamento das parcelas resilitórias de todos os empregados envolvidos na presente mediação de forma parcelada, a iniciar em 15/1/2024, e com vencimento no dia 15 dos meses subsequentes. O pagamento será assim distribuído: a) duas parcelas no valor de R$ 200 mil; b) três parcelas no valor de R$ 400 mil; c) sete parcelas de R$ 656 mil cada, e d) uma 13ª parcela “balão” no valor do saldo remanescente atualizado até a data do pagamento das rescisões.

     Serão incluídos no cálculo das verbas resilitórias acima os valores correspondentes à multa do art. 477 da CLT, à indenização de 40% sobre o FGTS integral do período contratual de cada  trabalhador, e à indenização compensatória a título de dano moral coletivo no valor equivalente a uma remuneração de cada trabalhador, que poderá ser abatida de eventual condenação em indenização por dano moral individual.

     Ficou também estabelecida uma cláusula penal de 20% sobre cada parcela em atraso, não ocorrendo o vencimento antecipado em caso de mora. Os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa SELIC. Pelo combinado, também não haverá abatimento de eventuais valores devidos em razão de financiamento realizado pelos trabalhadores junto aos bancos e demais instituições. A quitação, pelos trabalhadores, ficará restrita aos valores efetivamente percebidos, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação individual postulando diferenças das verbas do presente acordo ou outros direitos que porventura sejam devidos.

     Os pagamentos acordados serão realizados proporcionalmente ao salário de cada trabalhador, mediante depósito direto nas contas bancárias dos trabalhadores, já indicadas pelos sindicatos requerentes. A entrega das guias para o encaminhamento do seguro-desemprego e saque do FGTS dos trabalhadores será realizada junto ao RH da Fundação requerida.

     O Instituto de Cardiologia entregará os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e marcará os exames demissionais em data a ser ajustada diretamente com os sindicatos. Os repasses da 2ª parcela do piso salarial da Enfermagem foram realizados em 14/12/2023 – já a 3ª parcela ainda não foi repassada à Fundação pela União.

     O acordo foi aprovado por maioria dos trabalhadores após consulta online. Os trabalhadores que não concordarem têm o prazo de 15 dias para informar, nos autos da ação coletiva, o seu interesse na exclusão do ajuste.

     Também estiveram presentes na reunião de mediação a juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier; representantes do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do RS (Sindisaúde-RS); do Sindicato dos Enfermeiros no RS (Sergs); do Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia Médica do RS (Sintargs); da Fundação Universitária de Cardiologia; e os administradores judiciais da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia.

Ação Coletiva 0021054-17.2023.5.04.0022

Redigido com base em texto de Eduardo Matos (Secom/TRT4)

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