MPT firma TAC para corrigir irregularidades na indústria pesqueira

Acordo é o primeiro na implantação no Estado do Projeto Nacional de Enfrentamento às Irregularidades Trabalhistas na Pesca Industrial

Imagem da edição número 85 do projeto MPT em Quadrinhos, sobre trabalho na pesca. Ilustração: Estúdio Dr. Quem!
Imagem da edição número 85 do projeto MPT em Quadrinhos, sobre trabalho na pesca. Ilustração: Estúdio Dr. Quem!

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou nesta semana um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com empresa pesqueira para corrigir irregularidades trabalhistas. A medida integra as ações do Projeto de Enfrentamento às Irregularidades na Pesca Industrial, iniciativa nacional do MPT voltada à melhoria das condições de trabalho na pesca extrativa industrial, e que vem sendo implementada no Rio Grande do Sul.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Preparatório nº 004626.2024.04.000/7-236, instaurado pelo procurador Rafael Foresti Pego, coordenador regional da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, para apurar práticas que comprometiam a regularidade contratual e a segurança de trabalhadores embarcados em várias empresas fornecedoras de pescado com atuação no Estado.

OBRIGAÇÕES

A compromissária assumiu uma série de obrigações de fazer para garantir a legalidade de suas atividades e ampliar a segurança nas embarcações. Entre elas, estão a contratação formalizada de todos os tripulantes que realizarem serviços a bordo, mesmo quando excedentes ao Cartão de Tripulação de Segurança - documento marítimo oficial que define o número mínimo de tripulantes necessários e a sua qualificação para a operação segura de uma embarcação.

O TAC também proíbe a atribuição de funções sem habilitação – ou seja, nenhum tripulante poderá exercer atividades para as quais não possua certificação da Marinha do Brasil –, e obriga à capacitação gratuita para tripulantes, incluindo cursos de habilitação profissional. Também é exigida certificação aos pescadores para o exercício da atividade conforme o disposto pela Autoridade Marítima e pela Norma Regulamentadora 30 (NR-30) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define as diretrizes de segurança e saúde no trabalho aquaviário.

O acordo estabelece ainda obrigações voltadas à segurança da tripulação a bordo: devem ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e seu uso correto deve ser fiscalizado pela empresa. Também devem ser mantidos registros de incidentes e listas atualizadas de entrega de EPIs.

Com a assinatura do acordo, o MPT busca reduzir riscos de acidentes, assegurar direitos trabalhistas e elevar o padrão de segurança e qualificação na indústria pesqueira, setor historicamente marcado por informalidade e condições adversas. O descumprimento das cláusulas implicará multa de R$ 5 mil por obrigação desrespeitada, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial e vigência por prazo indeterminado.

PROJETO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO ÀS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS NA PESCA INDUSTRIAL


A assinatura do TAC decorre de Procedimento Promocional (PA-PROMO) instaurado em dezembro de 2024 pelo MPT-RS para implementação no Estado do Projeto Nacional de Enfrentamento às Irregularidades Trabalhistas na Pesca Industrial. O projeto é uma iniciativa da Conatpa do MPT, visando a aumentar a fiscalização do setor da atividade pesqueira, carente de políticas públicas e sobre o qual predomina uma constante ausência de dados, estatísticas e diagnóstico.

O projeto visa a estabelecer estratégias de atuação para ações de abrangência nacional em prol da melhoria de condições de trabalho dos pescadores, montando um panorama estatístico acurado do setor e combatendo o meio ambiente de trabalho precário. Além de promover a regularização das condições de trabalho na pesca industrial, o programa tem o objetivo de responsabilizar toda a cadeia produtiva pela criação de um ambiente de trabalho seguro.

PP nº 004626.2024.04.000/7-236

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Setembro, 2025

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