Liminar obtida pelo MPT obriga granja de São Gabriel a corrigir irregularidades que contribuíram para acidente fatal por eletrocussão
Granja deve corrigir diversas irregularidades constatadas em inspeção do MTE realizada após o acidente
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve liminar que obriga granja de São Gabriel a adotar medidas de prevenção de acidentes de Trabalho, sob pena de multas. A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido feito pelo MPT em ação civil pública.
A ação se baseia em inquérito civil, iniciado pelo MPT a partir de notícia de acidente de trabalho fatal por descarga elétrica, que vitimou empregado da empresa na zona rural de São Gabriel, em janeiro de 2024. Análise e inspeção realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontaram entre os fatores que contribuíram para o acidente a ausência de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e de Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), previstos na Norma Regulamentadora (NR) nº 31.
A decisão judicial coloca ao réu a obrigação de realizar estas adequações, além de corrigir irregularidades também constatadas na ocasião, como armazenamento de agrotóxicos, proteção de máquinas e realização de exames admissionais. Em caso de descumprimento das obrigações, o réu deve pagar multas.
Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil. Os valores das multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.
O MPT atuou para garantir o meio ambiente de trabalho seguro para o trabalho rural, prevenindo acidentes futuros. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi. A decisão foi proferida pelo juíz do Trabalho substituto Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel. Cabem recursos da decisão.
Ação nº 0020656-07.2025.5.04.0861
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