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MPT pede ao governador Eduardo Leite veto a dispositivo de projeto de Lei que realoca doações da enchente para reaparelhamento do MPRS

Caso sancionado, dispositivo permitiria uso de recursos enviados para auxílio durante as enchentes para orçamento do MP Estadual

Em ofício encaminhado nesta quarta-feira (10/12), o Procurador-Geral do Trabalho e o Procurador Chefe da PRT4 requerem ao governador Eduardo Leite o veto de dispositivo do Projeto de Lei estadual 363/2024, que permite a transferências de verbas do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), com efeitos retroativos a janeiro de 2024.

O objetivo do MPT é a de que os valores destinados pelo órgão e doados pela população ao FRBL em função da solidariedade gerada pelo desastre climático de 2024 no Rio Grande do Sul sejam 100% aplicados em proveito da população gaúcha.

Desde a aprovação do PL, a administração do MPT-RS reuniu-se com representantes do MP, do Executivo e do Legislativo estaduais para manifestar suas objeções e as consequências jurídicas da sanção do texto atual. Em dezembro, foram realizadas reuniões com a Secretária Extraordinária de Relações Institucionais do governo do Estado, Paula Mascarenhas; com o deputado Pepe Vargas; com o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa; com o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes; e com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, em que estiveram também o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o secretário-geral do MP-RS, João Ricardo Tavares, e o presidente do FRBL, João Cláudio Pizzato Sidou.

Pela redação encaminhada à sanção do governador, 20% de todas as verbas destinadas ao FRBL recolhidas desde janeiro de 2024 seriam revertidas para o orçamento do MPRS. Com a base de cálculo abarcando o ano passado inteiro, a consequência seria transferir para o orçamento do MP-RS recursos encaminhados de todo o Brasil para uso na recuperação dos estragos do desastre climático – incluindo as doações da sociedade civil em campanhas de arrecadação pelo Pix do FRBL, que alcançou a cifra de milhões de reais.

O procurador-chefe, Antônio Bernardo Pereira, e o vice-procurador-chefe, Anderson Reichow, reforçaram durante as reuniões que a transferência dessas destinações de um fundo para o outro desrespeitaria a legislação de regência da matéria e o acordo de cooperação técnica assinado entre o MPT e o MPRS em maio do ano passado para viabilizar as destinações.

O Procurador-geral do Trabalho, no ofício, destaca a importância da aplicação dos recursos junto à comunidade afetada, o que se mostra conforme com recente decisão do STF sobre a matéria, na seara da ADPF 944. “O esforço que historicamente se fez no MPT com relação ao proveito social das destinações das indenizações tem por alvo, justamente, a garantia de que as localidades afetadas sejam diretamente compensadas por meio da nossa atuação institucional, garantindo-se a proximidade do manejo desses recursos”.

Lembram também que a mudança de regras acaba servindo como desestímulo à solidariedade em ocasiões futuras, sendo fundamental o respeito às regras vigentes ao tempo das destinações. “A emenda, na verdade, introduz um risco real de percepção pública negativa: doações emergenciais passariam a ser vistas como suscetíveis de reinterpretação legislativa posterior, um precedente que compromete a credibilidade do Estado e, sobretudo, desestimula futuras manifestações de solidariedade, inclusive em contextos emergenciais”.

Leia aqui a íntegra do ofício

 

Tags: Dezembro

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