Justiça do Trabalho condena Gocil a adotar medidas contra assédio moral

Sentença em ação movida pelo MPT também fixa indenização de R$ 100 mil por danos coletivos

A Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT da 4ª Região) julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., reconhecendo a existência de assédio moral institucionalizado e de irregularidades relacionadas à jornada de vigilantes, especialmente os que atuam em escala 12x36.

A decisão, assinada no fim de fevereiro pela juíza Adriana Seelig Gonçalves, determinou uma série de obrigações de fazer, com prazos que variam de 30 a 90 dias, além da fixação de astreintes (multas diárias) para compelir o cumprimento das medidas. O juízo também condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O processo teve origem em investigação aberta pelo MPT a partir de denúncias sobre humilhações, xingamentos, ameaças, perseguições, restrições ao uso de banheiros e coação para realização de horas extras, além de relatos sobre práticas de gestão que teriam levado trabalhadores a adoecimento psíquico e afastamentos. A apuração, conduzida pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, reuniu depoimentos e documentos colhidos em Inquérito Civil instaurado ainda em 2019, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Determinações

Na ação, o MPT sustentou que as condutas não constituíam episódios isolados, mas comprovavam a existência de um padrão reiterado, com falhas de prevenção e de resposta institucional, inclusive com indicativos de retaliação a empregados que ajuizassem reclamações trabalhistas.

Ao analisar o mérito, o juízo registrou que, embora a empresa tenha alegado adoção de medidas internas (como informativos, cartilhas e canais de denúncia), as evidências do processo apontaram persistência das práticas e presença de fatos em período posterior às medidas anunciadas. A sentença também destacou prova suficiente de imposição de labor em dias destinados ao descanso no regime 12x36, afastando a tese de eventualidade.

Entre as determinações, a Gocil deverá, por exemplo: abster-se de tolerar práticas caracterizadoras de assédio moral; não retaliar trabalhadores que se recusem a jornadas extraordinárias ou que tenham acionado a Justiça; implementar canal de denúncias efetivo e independente (com anonimato e garantia de não retaliação); treinar gestores e lideranças; elaborar diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho; instituir e implementar política permanente de combate ao assédio e à discriminação; realizar campanha educativa; e revisar o PGR para incluir identificação, análise e controle de riscos psicossociais.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações está sujeito à pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado – valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Tags: 2026, Março

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