MPT-RS obtém na Justiça decisão que proíbe revistas íntimas nas unidades gaúchas da Comercial Zaffari Ltda

Decisão em caráter de urgência obriga a empresa a deixar de expor trabalhadores a constrangimento. Multa será de R$1 mil a cada descumprimento

 

Imagem: Adobe Stock
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Levantar a camisa até o umbigo. Abaixar-se e levantar as calças até o tornozelo. Ter a bolsa revistada em local aberto, diante de colegas, clientes e outras pessoas. Para fazer cessar situações como essas, o procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), ajuizou uma ação civil pública contra a Comercial Zaffari Ltda, a empresa proprietária e controladora das marcas Stok Center e Stock Menor Preço. No início de outubro, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do MPT-RS.

A juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a empresa, em todas as lojas e estabelecimentos do Estado, deixe de realizar, autorizar ou permitir revistas íntimas. A decisão vale desde já, antes do julgamento final do processo, e a empresa ainda pode recorrer.

Investigação partiu de denúncia

O caso chegou ao MPT-RS por meio de uma denúncia. A partir dela, foi instaurado um inquérito civil, procedimento em que o MPT reúne provas, ouve testemunhas e dá à empresa a oportunidade de se manifestar. 

Segundo a decisão, a unidade de Capão da Canoa adotava revistas em que trabalhadores homens eram obrigados a expor partes do corpo. Além disso, as revistas de bolsas e pertences eram feitas de forma constrangedora, em locais abertos e, muitas vezes, na frente de terceiros.

Antes de ir à Justiça, o MPT-RS propôs à empresa um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O TAC é um acordo em que a empresa se compromete a corrigir a irregularidade, sem necessidade de processo judicial. A empresa rejeitou a proposta e, consequentemente, o MPT-RS ajuizou ação civil pública.

Determinação da Justiça

A decisão estabelece que a Comercial Zaffari Ltda.:

  • não pode realizar, autorizar ou permitir revista íntima, entendida como aquela que envolva contato físico ou exposição de partes do corpo;

  • só pode revistar bolsas e pertences se houver justificativa, e apenas de forma visual, impessoal e geral, sem contato físico, em local reservado e nunca na frente de terceiros, sendo que quem mostra o conteúdo é o próprio trabalhador;

  • pagará multa de R$1 mil por obrigação descumprida, a cada vez que o descumprimento for constatado.

 

A juíza destacou que expor o corpo do trabalhador, mesmo sem encostar nele, já invade sua intimidade. Ressaltou ainda que a ilegalidade está na conduta, não no tempo em que ela durou. 

Segundo a decisão, o pedido do MPT não cria obrigação nova, e sim reforça um dever que já existe na lei e preserva o direito da empresa de proteger seu patrimônio dentro dos limites legais.

Rafael Foresti Pego explica que o objetivo da ação não é impedir a empresa de se proteger. "A revista de pertences, se feita de forma geral, impessoal, sem expor o empregado, pode ser admitida em algumas atividades econômicas. Mas da forma como vinha sendo feita, estava errado", afirma o procurador do Trabalho. Para ele, a ação existe "para que a empresa não volte a repetir essas práticas".

Outras situações que a lei não permite

O caso levado à Justiça é um exemplo de uma regra mais ampla: o poder do empregador de comandar e fiscalizar o trabalho termina onde começa a dignidade do trabalhador. 

Veja outras condutas que a legislação e a Justiça do Trabalho reconhecem como abusivas:

  • Exigir teste ou atestado de gravidez ou de esterilização: na contratação ou durante o contrato, é crime, com pena de um a dois anos de detenção e multa.

  • Discriminar por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade e outros motivos: a lei proíbe a discriminação tanto para contratar quanto para manter alguém no emprego.

  • Controlar o tempo no banheiro ou vigiar o acesso a banheiros e vestiários: a Justiça do Trabalho tem reconhecido essas práticas como abuso e assédio moral.

  • Humilhar, ofender ou expor o trabalhador ao ridículo, inclusive na cobrança de metas: configura assédio moral e gera dever de indenizar.

  • Assédio sexual: é crime constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da posição de chefia, com pena de detenção de um a dois anos.

Presenciou algo parecido? Denuncie.

Se você presenciou ou sofreu qualquer das situações acima, ou conhece alguém que passa por isso, denuncie. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa e anônima. 

Faça sua denúncia pelo site:https://peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia

Se preferir, procure a unidade do MPT mais próxima:

  • Porto Alegre: Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis – (51) 3252-1500

  • Caxias do Sul: R. Dante Pelizzari, 1.554, 2º andar, Panazzolo – (54) 3201-6000

  • Novo Hamburgo: R. Júlio de Castilhos, 679, 8º andar, Centro – (51) 3553-7250

  • Passo Fundo: R. Antônio Araújo, 1.115, Popular – (54) 3316-4300

  • Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal – (53) 3310-7711

  • Santa Cruz do Sul: R. Vinte e Oito de Setembro, 844, Centro – (51) 3740-2550

  • Santa Maria: Alameda Buenos Aires, 322, Nossa Senhora das Dores – (55) 3174-1200

  • Santo Ângelo: R. Antunes Ribas, 1.888, Centro – (55) 3931-3300

  • Uruguaiana: Av. Presidente Getúlio Vargas, 2.618, Centro – (55) 3414-4800

 

 

 

Tags: 2026, Outubro

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