Liminar obtida pelo MPT obriga advogado de Capão da Canoa a se retratar por estímulo a dispensa discriminatória em redes sociais
Posts devem ser retirados e substituídos por retratação, sob pena de multas
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o advogado trabalhista Tiago Bertote Neto Silveira, de Capão da Canoa, por conteúdo em redes sociais que estimulam a dispensa discriminatória de trabalhadores por razões políticas. A liminar obriga o réu a retirar imediatamente os posts denunciados e a se retratar publicamente, além de se abster de estimular que empregadores discriminem, dispensem, prejudiquem, não contratem ou persigam trabalhadoras e trabalhadores por motivo de crença e convicção política, inclusive com orientações de dissimular a dispensa discriminatória com motivos falsos ou não declarados, como constatado.
O procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, autor da ação, ressalta a importância do reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, da sua competência e da legitimidade da atuação do MPT na prevenção e contenção da disseminação de conteúdos com potencial de violação de direitos coletivos. Destaca, ainda, que a conduta questionada afronta não apenas o ordenamento jurídico brasileiro, mas também tratados internacionais de direitos humanos que asseguram a liberdade de convicção político-ideológica dos trabalhadores.
“Além disso, o réu é advogado, um profissional que tem conhecimento técnico das Leis, o que torna a conduta ainda mais grave, pois sabe o que configura discriminação e que se deve respeitar a liberdade política ou ideológica dos trabalhadores, cuja orientação pode induzir empregadores a cometer atos ilícitos”, esclarece. “O empregador não é dono do trabalhador ou da trabalhadora, nem dono de suas liberdades individuais e convicções”.
O MPT atuou no caso a partir de denúncias realizadas através do site, após repercussão de vídeo do advogado nas redes sociais. O réu se recusou a cumprir recomendação, expedida pelo MPT antes do ajuizamento da ação. O MPT também notificou a OAB, para apuração sobre violação do Estatuto da Advocacia.
Em caso de descumprimento da liminar, o advogado deve pagar multas. A decisão foi proferida pela juíza substituta do Trabalho Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, do posto avançado da Justiça do Trabalho em Capão da Canoa.
Na ação, em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 80 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da região, indicados pelo MPT.
Acesse aqui a decisão na íntegra
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