MPT obtém tutela de urgência contra empresas após acidente de trabalho fatal na Serra Gaúcha

ACP cobra cumprimento de normas de saúde e segurança e prevê multa em caso de descumprimento

 

A decisão da Justiça do Trabalho determina que as empresas adotem uma série de obrigações de fazer voltadas à prevenção de acidentes
A decisão da Justiça do Trabalho determina que as empresas adotem uma série de obrigações de fazer voltadas à prevenção de acidentes

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Caxias do Sul, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) contra uma empresa de transporte rodoviário de carga e outra de serviços de reboque de veículos. A decisão da Justiça do Trabalho determina que as empresas adotem uma série de obrigações de fazer voltadas à prevenção de acidentes. A ação é resultado de uma investigação aberta pelo MPT-RS para apurar as circunstâncias de um acidente de trabalho fatal ocorrido em Campestre da Serra (RS) em julho de 2024.

A ação foi ajuizada com base no relatório de análise de acidente de trabalho e em quatro autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho que identificaram diversas e graves irregularidades nas atividades da ré. O caso envolve a morte de um trabalhador durante operação de descarga de um trator transportado por caminhão com rampa hidráulica. Conforme apurado, houve falha no sistema do equipamento e a atividade prosseguiu de forma improvisada, sem a devida manutenção, sem treinamento adequado da equipe e com uso de cinta de amarração subdimensionada (a capacidade da cinta era de duas toneladas e a exigência, de cinco toneladas), o que resultou no rompimento do dispositivo e na queda da rampa sobre o trabalhador.

Descumprimento

A investigação concluiu que houve descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente da NR-12, a norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define exigências técnicas de segurança para máquinas e equipamentos (projeto, uso, manutenção) visando a prevenir acidentes.

Entre os problemas constatados estão a ausência de capacitação específica para operação de máquinas, falta de manutenção preventiva e corretiva do equipamento, inexistência de sinalização de risco e utilização de componentes inadequados para a carga suportada.

“A eventual perpetuação de práticas irregulares por parte da empresa ré revela o descumprimento da NR 12, uma vez que caberia ao empregador o dever de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.”, afirma, na decisão, o juiz do Trabalho substituto Matheus Hassen Jesus, da Vara do Trabalho de Vacaria, cuja abrangência inclui Campestre da Serra.

Na decisão, a Justiça do Trabalho concedeu o pedido do MPT e estabeleceu quatro obrigações para cumprimento por parte das empresas em até 30 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil. As medidas são a capacitação dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos; a sinalização adequada dos riscos de operação; a regularização dos procedimentos de manutenção e a adequação dos dispositivos utilizados nas operações.

As obrigações foram concedidas em caráter antecipatório para garantir a segurança nas atividades e no ambiente de trabalho. O mérito da ação ainda será julgado, incluindo um pedido feito pelo MPT-RS de condenação das empresas ao pagamento de dano moral coletivo.

Tags: 2026, Março

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