Justiça do Trabalho aplica multa de R$ 100 mil por descumprimento de acordo sobre ergonomia
Atuação do MPT no segundo grau levou à reversão de decisão que havia concedido novo prazo de 38 meses à empresa sem aplicação de penalidade
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de máquinas, armas e equipamentos esportivos ao pagamento de multa de R$ 100 mil por descumprir obrigações relacionadas à ergonomia previstas em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O caso foi analisado pela Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que reformou, após recurso apresentado pelo MPT, decisão de primeiro grau do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata".
O acordo judicial havia sido firmado em 2019 e estabelecia prazos para que a empresa adequasse as condições de trabalho, incluindo medidas ergonômicas com prazo final em fevereiro de 2023. Entre as obrigações estavam a adaptação dos postos de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados; a manutenção de bancadas e mesas que garantissem postura adequada e a utilização de assentos apropriados. No entanto, conforme reconheceu a própria empresa, apenas a parte burocrática foi cumprida. Ficaram pendentes obras civis, troca de mobiliário e adequação de maquinário para atender às exigências da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em abril de 2024, o juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido de multa e concedido novo prazo de 38 meses para que a empresa comprovasse a implementação integral das medidas. O MPT recorreu, sustentando que o prazo não poderia ser alterado unilateralmente, já que havia sido estabelecido por consenso entre as partes e homologado judicialmente. O órgão também destacou que o descumprimento persistia há anos sem qualquer penalidade aplicada.
No segundo grau, a análise do recurso teve como relator o desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda. O colegiado do TRT-4 deu razão ao MPT e determinou a aplicação da multa. Os desembargadores entenderam que a empresa não cumpriu integralmente as obrigações dentro do prazo ajustado e que a concessão de novo prazo sem sanção violava o acordo judicial. A decisão destacou que “a executada reconheceu que atendeu a obrigação quanto à parte burocrática, mas apurou a necessidade de implementação de obras civis, troca de mobiliário e adequação de maquinário para adequação à NR-17, requerendo prazo para tanto. Portanto, não cumpriu com a obrigação de fazer dentro do prazo fixado no acordo”, avaliou o relator. A fixação da multa foi decidida em voto divergente do desembargador revisor, Marcelo Gonçalves de Oliveira, acompanhado pela maioria dos desembargadores da seção.
Com isso, foi revertido o entendimento anterior que havia concedido mais tempo sem penalidade. A multa foi fixada em R$ 100 mil, valor único pelos itens descumpridos.
A ação foi ajuizada em primeira instância pela Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul, e teve atuação no 2º Grau da procuradora regional do Trabalho Marlise Souza Fontoura. A atuação do MPT no segundo grau foi decisiva para garantir a aplicação da penalidade e reafirmar a importância do cumprimento das medidas de saúde e segurança no trabalho nos termos pactuados judicialmente. O caso evidencia a relevância da atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa das condições dignas de trabalho, especialmente quando envolvem questões de saúde e segurança dos trabalhadores.