MPT firma acordo com mineradora de Soledade em caso de coação eleitoral

No documento, firmado com a unidade de Passo Fundo, empresa se compromete a respeitar legislação eleitoral e a informar trabalhadores sobre direito ao voto livre de direcionamento

     Foi firmado hoje, 18/10, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pela unidade do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Passo Fundo ao proprietário de uma empresa de mineração de materiais metálicos e não metálicos situada em Soledade. O acordo é parte de uma investigação realizada pelo MPT-RS a partir de denúncia recebida após os resultados do 1º turno das eleições gerais de 2022. A empresa se compromete, no TAC, com obrigações de fazer e não fazer destinadas a garantir o cumprimento da legislação trabalhista em vigor e a assegurar o direito constitucional dos trabalhadores de votarem sem direcionamento.

     Segundo as cláusulas do TAC, a empresa tem o prazo de 24 horas para distribuir e afixar em quadros de avisos em todas as suas unidades, bem como em outros locais de ampla circulação, um comunicado dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador. No texto, a empresa também deve se comprometer a não tomar nenhuma medida retaliatória caso a escolha manifesta seja diversa da do proprietário. A empresa também se compromete a realizar uma reunião com os trabalhadores para informa-los sobre o direito ao voto livre e secreto.

     As obrigações são válidas por tempo indeterminado, estendendo-se a futuras eleições. O descumprimento dos termos do TAC sujeita o dono da empresa a multas, definidas no documento, reversíveis a projetos sociais ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

     A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

IC 000359.2022.04.001/4

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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