☎️ Neste final de semana de eleições, o MPT estará de plantão para receber denúncias de assédio eleitoral.
A instituição também atende por canais online.

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MPT obtém liminar contra Aurora (Sarandi)

Empresa negou acesso aos prontuários dos trabalhadores, durante operação da força-tarefa estadual dos frigoríficos iniciada nessa terça-feira

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de obter tutela de urgência contra a Cooperativa Central Aurora Almentos, de Sarandi. A empresa deverá fornecer imediatamente todos os documentos requisitados pelo MPT, sem necessidade de autorização por parte dos trabalhadores envolvidos. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil. A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, Lígia Maria Fialho Belmonte, decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada, nesta manhã (29/5), pela vice-coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Priscila Dibi Schvarcz, e pela titular do inquérito civil, Martha Kruse (lotadas em Passo Fundo). As procuradoras lideram operação da força-tarefa estadual dos frigoríficos, iniciada na manhã dessa terça-feira, na indústria sarandiense.

     No início da inspeção na planta industrial da ré, foram requisitados alguns documentos, inclusive referentes aos procedimentos, exames, condições físicas e demais informações de determinados trabalhadores (prontuários médicos). Os integrantes da operação foram surpreendidos com a negativa da empresa em fornecer os prontuários médicos, sob a alegação de sigilo médico. A partir de autorizações outorgadas por trabalhadores presentes no local, foi obtido acesso a alguns prontuários, os quais já revelaram indícios de irregularidades, mormente com doenças ocupacionais que não tiveram encaminhamento adequado. Constatou-se a ocorrência de diversas concessões de benefício B31 (auxílio-doença comum) em situações de nexo técnico epidemiológico presumido, sem descaracterização, além de se ter obtido alguns depoimentos dos trabalhadores, os quais demonstram graves problemas no que tange ao cuidado com sua saúde.

Clique aqui para acessar a decisão judicial.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Maio

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