Município de Sarandi deverá regularizar segurança do trabalho em obras públicas
Em caso de descumprimento de liminar, Prefeitura deve pagar multas, reversíveis a projetos sociais da região
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar contra o Município de Sarandi, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de irregularidades de meio ambiente de trabalho. O Município deve executar e comprovar medidas de segurança do trabalho em altura, como capacitação de trabalhadores, uso de proteção coletiva contra quedas e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, em respeito à Norma Regulamentadora (NR) nº 35.
A decisão deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multas, sendo aplicável a todas as obras do Município, tanto para pessoal próprio quanto para terceirizado, pelo qual o Município é solidariamente responsável.
A investigação foi iniciada a partir de denúncia referente à obra de restauração do Palácio Municipal. No curso do inquérito civil, foram constatadas incongruências e omissões no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ausência de EPIs nele indicados, e falta de substituição dos EPIS fornecidos. O Município se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz. Na ação, em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Os valores são reversíveis a projetos de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos da região. A liminar foi proferida pela juíza do Trabalho Ligia Maria Fialho Belmonte, da 1ª Vara do Trabalho de Palmeira das Missões.
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Miniatura: Prefeitura de Sarandi
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Junho