⚠️ Atenção: devido ao estado de calamidade pública, o atendimento presencial e os prazos nos procedimentos do MPT-RS estão suspensos por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a partir de 7/5. O atendimento ao público segue pelos canais online.
Liminar concedida em mandado de segurança garante cumprimento de medidas de prevenção para combate da Covid-19 na planta frigorífica; R$ 10 milhões da empresa serão bloqueados para o caso de necessidade de cobrança de multas por descumprimento da decisão
Justiça do trabalho reconheceu que metalúrgica utilizava mão de obra de adolescentes em atividade proibida, por constar na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Convenção 182 da OIT)
TRT indeferiu mandado de segurança impetrado pelo frigorífico e confirmou decisão proferida por Vara do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo MPT