☎️ Neste final de semana de eleições, o MPT estará de plantão para receber denúncias de assédio eleitoral.
A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700 / (53) 3310-7711
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Advogados de Santa Maria e presidente de cooperativa são condenados por lide simulada

Recurso dos réus contra condenação foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve a confirmação, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), da condenação dos advogados Máximo José Trevisan e Giuseppe de Andrade Cancian, bem como do Presidente da Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul Ltda. (Coopfer), Telmo Pereira Soares, por prática de lide simulada em processo trabalhista.

     De acordo com investigação do MPT, os reús forjaram um crédito inexistente de, à época, R$ 605.101,75, em falso acordo apresentado e homologado na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O MPT obteve a anulação do acordo judicial em ação rescisória paralela, ajuizada em 2009. Dentre outros fatos que embasaram a conclusão, incluem-se: a inexistência de efetiva relação de emprego alegada na ação, conforme depoimentos de testemunhas; a ausência, no processo, de defesa da Cooperativa, realizada por Giuseppe Cancian; as ligações profissionais entre Trevisan e Cancian, que mantêm escritório profissional no mesmo endereço; o reconhecimento de vultosa dívida pela Coopfer, que passa por grave crise econômica; entre outros.

     Na ação civil pública (ACP), o MPT obteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos nos valores de R$ 168.500 (Máximo Trevisan), R$ 84.250,00 (Giuseppe Cancian) e de R$ 33.700,00 (Telmo Soares). Também obteve a vedação de nova prática de lide simulada pelos réus, sob pena de multa de R$ 50 mil. O acórdão do TRT4, de 17 de novembro, julgou improcedente o recurso dos réus, confirmando a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Os valores serão destinados, conforme decisão do TRT, ao Hospital Casa de Saúde de Santa Maria.

Clique aqui para acessar a sentença

Clique aqui para acessar o acórdão

ACP nº 0001168-18.2012.5.04.0701

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Dezembro

Imprimir