Liminar sujeita Themis a multas caso continue a descumprir interdição de obra
Ministério do Trabalho interditou obra em novembro de 2014 por meio ambiente de trabalho perigoso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra a Themis Construções e Incorporações Imobiliárias Ltda. A construtora foi acionada por desrespeito a normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente as constantes da Norma Regulamentadora (NR) nº 18, que levaram o Ministério do Trabalho (MT) a interditar obra na R. Duque de Caxias, em novembro de 2014. Em sucessivas voltas ao local, o MT constatou que a empresa continuava com a obra e que as irregularidades perduravam, mantendo a interdição.
A liminar obriga a Themis e seu administrador, Clovis Batista Machado Itaquy, a interromperem a obra embargada, sob pena de multa de R$ 200 mil; e a apresentarem os documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados, sob pena de multa de R$ 10 mil. Os valores são devidos por dia e por trabalhador prejudicado, com reversão da quantia ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, também reversível ao FAT. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Cassia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A ACP foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi.
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ACP nº 0021431-29.2016.5.04.0702
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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