Kepler Weber multada em R$ 18,3 milhões por descumprimento de normas de jornada
Valor decorre de desrespeito a liminar concedida em maio de 2015; cobrança será decidida pela Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo propôs execução provisória contra a Kepler Weber Industrial S.A, produtora de silos de Panambi, acionada pelo órgão por conta de irregularidades na duração de jornada e na realização de intervalos e horas extras.
Por força de liminar concedida em maio de 2015, a empresa deveria corrigir imediatamente as irregularidades objetos da ação. O descumprimento gerou a aplicação de multas que totalizam R$ 18.348.000,00, referentes a 4.587 infrações, contadas até dezembro de 2015. Foram 4.378 descumprimentos do limite de 2 horas extras diárias; 92, do intervalo interjornada; 70, do descanso semanal remunerado; e 47, do trabalho em domingos e feriados sem prévia autorização da autoridade competente.
A execução corre em paralelo à ação civil pública (ACP) ajuizada, na qual o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão. Os valores serão revertidos em favor de instituição prestadora de serviço público ou benemerente de Panambi, a ser indicada pelo MPT.
O caso é conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e é julgado pela juíza do Trabalho Barbara Schonhofen Garcia, da 1ª Vara do Trabalho de Palmeira das Missões.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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