Kepler Weber multada em R$ 18,3 milhões por descumprimento de normas de jornada

Valor decorre de desrespeito a liminar concedida em maio de 2015; cobrança será decidida pela Justiça do Trabalho

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo propôs execução provisória contra a Kepler Weber Industrial S.A, produtora de silos de Panambi, acionada pelo órgão por conta de irregularidades na duração de jornada e na realização de intervalos e horas extras.

     Por força de liminar concedida em maio de 2015, a empresa deveria corrigir imediatamente as irregularidades objetos da ação. O descumprimento gerou a aplicação de multas que totalizam R$ 18.348.000,00, referentes a 4.587 infrações, contadas até dezembro de 2015.  Foram 4.378 descumprimentos do limite de 2 horas extras diárias; 92, do intervalo interjornada; 70, do descanso semanal remunerado; e 47, do trabalho em domingos e feriados sem prévia autorização da autoridade competente.

     A execução corre em paralelo à ação civil pública (ACP) ajuizada, na qual o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão. Os valores serão revertidos em favor de instituição prestadora de serviço público ou benemerente de Panambi, a ser indicada pelo MPT.

     O caso é conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e é julgado pela juíza do Trabalho Barbara Schonhofen Garcia, da 1ª Vara do Trabalho de Palmeira das Missões.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328 | Móvel Claro (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132) 
Fixo: (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Abril

Imprimir