MPT-RS firma acordo com granja em que foram resgatados trabalhadores em São Borja
Acordo judicial com Granja Maragato impõe 45 obrigações de ajuste à legislação trabalhista e determina o pagamento de cerca de R$ 60 mil em indenizações por danos pessoais e coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul firmou esta semana um acordo judicial com o proprietário da Granja Maragato, localizada no interior de São Borja, no âmbito de ação sobre o caso de três trabalhadores rurais que foram resgatados em condições análogas à escravidão em fevereiro deste ano. O acordo não apenas impõe uma série de obrigações para regularizar as condições dos empregados na fazenda e ajustá-las à legislação trabalhista como determina o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos. O acordo também abrange os dois recrutadores responsáveis por levar os trabalhadores a São Borja e outros nove trabalhadores resgatados em outra operação, realizada em janeiro. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT-RS em Uruguaiana Hermano Martins Domingues.
O acordo impõe 45 obrigações de fazer e de não fazer que, na prática, regularizam a atividade na propriedade, dedicada à produção de arroz. Entre as obrigações, estão a de registrar a carteira dos trabalhadores contratados, garantir recursos de transporte e treinamento adequado para o exercício de atividades especializadas, abster-se de empregar prestação de serviço de menores de 16 anos ou qualquer serviço noturno, perigoso ou insalubre. Também está prevista no documento a implementação de um programa de gerenciamento de riscos para atividades rurais.
O acordo judicial também garantiu os direitos dos resgatados. Embora a assinatura não implique o reconhecimento de trabalho escravo por parte do proprietário, foi acordado o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil (três mil reais) a título de danos morais individuais para cada um dos três trabalhadores resgatados em fevereiro deste ano. Outros R$ 41.648,85 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) devem ser divididos entre nove trabalhadores resgatados anteriormente na mesma propriedade, em janeiro deste ano, cujo vínculo o proprietário da granja não reconhece. Outros R$ 10 mil (dez mil reais) também serão pagos como indenização por danos morais coletivos. Ao todo, o acordo garante cerca de R$ 60 mil em indenizações por danos morais coletivos e individuais.
Os pagamentos serão feitos de modo parcelado. E qualquer violação futura a alguma das obrigações resultará em multa de R$ 500 por cláusula descumprida, acrescida de R$ 200 para cada trabalhador prejudicado. O acordo foi firmado também com os dois intermediários responsáveis por trazer os trabalhadores para São Borja. Cada um deles deve pagar um salário mínimo a título de dano moral coletivo. O acordo foi homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho em São Borja Lenara Aita Bozzetto.
O RESGATE
No início de fevereiro, uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana, e pela Polícia Federal de São Borja resgatou sete trabalhadores em duas granjas no interior de São Borja: quatro deles na Granja Marquezan e três na Granja Maragato – onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas, uma delas um menor de idade.
Após o resgate, o MPT-RS pediu e obteve, em ação cautelar impetrada em março deste ano, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelo proprietário da Granja Maragato, até o limite de R$ 1.141.648,85 para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos. O acordo firmado agora também prevê a devolução dos bens arrestados durante a execução dessa cautelar.
O acordo encerra a ação em face da Granja Maragato. Segue ainda em tramitação o processo TutCautAnt 0020056-58.2022.5.04.0871, em face dos proprietários da Granja Marquezan, que recusaram a proposta de acordo formulada pelo MPT.
Clique aqui e leia o texto do acordo
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TUTCAUTANT 0020058-28.2022.5.04.0871
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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