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MPT-RS emite recomendação para que executivo municipal de Itaqui abstenha-se de exigir participação dos servidores no desfile de 7 de setembro

Documento apresenta medidas de cumprimento imediato e é motivado por denúncia de convocação com ameaça de coerção feita pela secretaria de Saúde 

Município tem até dia 5 de agosto para comprovar a observância das recomendações
Município tem até dia 5 de agosto para comprovar a observância das recomendações

     A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Uruguaiana expediu nesta semana uma notificação recomendatória para que a Prefeitura Municipal de Itaqui abstenha-se de convocar servidores públicos, sejam concursados, em comissão ou terceirizados, com vínculo com a administração municipal para participar do desfile do Dia da Independência, marcado para 7 de setembro, entre outras medidas. A notificação é assinada pela procuradora do MPT-RS em Uruguaiana Franciele D’Ambros.

     A recomendação foi motivada por uma Notícia de Fato feita no fim de agosto ao MPT-RS denunciando a convocação, por parte da Secretaria de Saúde de Itaqui, de servidores com cargo em comissão ou efetivos que exerçam função gratificada para participar do desfile, sob ameaça de aplicação de falta no ponto. A denúncia foi apresentada com uma cópia de ofício com a convocação, assinado no dia 11 de agosto.

LEGISLAÇÃO    

     A notificação emitida pelo MPT lembra que “constitui abuso de poder toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, permite contra ele medidas disciplinares, civis ou criminais, podendo as condutas abusivas ocorrer de duas causas: quando o agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de poder), ou o agente se afasta do interesse público (desvio de poder)”. Também  salienta que o art. 33 da Lei nº 13.869/2019 prevê como crime de abuso de autoridade a exigência do cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer, sem expresso amparo legal. Também enfatiza que o artigo 146 do Código Penal tipifica como constrangimento ilegal o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não obriga.

     A notificação sugere ao município mais sete medidas de cumprimento imediato, entre elas que a autoridade municipal abstenha-se de efetuar qualquer aplicação de falta no ponto devido ao não comparecimento aos desfiles e de exigir o comparecimento mediante qualquer meio de coação, intimidação ou constrangimento ou de quaisquer práticas abusivas. Pela notificação, o teor da recomendação deverá ser comunicado com urgência a todos os trabalhadores com vínculo com o município, seja em murais de fácil visibilidade seja por canais eletrônicos como e-mail e grupos de WhatsApp.

    O executivo municipal de Itaqui tem até dia 5 deste mês para comprovar que está seguindo a recomendação. O descumprimento pode ser considerado inobservância de norma de ordem pública, e levar o MPT a adotar outras medidas legais.

     Clique aqui para ler a recomendação na íntegra

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Setembro

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