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Acordo com MPT obriga construtoras a adotar medidas de Segurança do Trabalho

Investigação foi iniciada após acidente grave com empregado na BR-287, durante obra de manutenção asfáltica em São Borja

     A LCM Construção e Comércio S/A e a Mesquita Terraplenagem e Transportes Ltda. firmaram acordos judiciais com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, comprometendo-se a garantir medidas de segurança do Trabalho para seus empregados, sob pena de multas. Os acordos encerram ação civil pública ajuizada pelo órgão por conta do descumprimento de itens das Normas Regulamentadoras (NRs) 6, 7, 12 e 18, constatado em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, e sujeita as empresas a multas em caso de repetição das irregularidades.

    Elas devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e instruções de seu uso adequado, além de treinamento para uso de máquinas, exigidos pela legislação, entre outras medidas. O acordo também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 60 mil pela LCM e de R$ 15 mil pela Mesquita. Os valores são reversíveis a projetos sociais da região.

    A ação judicial, de responsabilidade do procurador do MPT em Uruguaiana Hermano Martins Domingues, é baseada em inquérito civil, instaurado após acidente de trabalho com empregado da Mesquita, subcontratada pela LCM, em abril de 2020, durante manutenção asfáltica da BR-287, em São Borja. As irregularidades afetavam também empregados diretos da LCM.

    Os acordos foram homologados pela juíza do Trabalho Lenara Aita Bozzetto, da Vara do Trabalho de São Borja. A reparação ao trabalhador acidentado na ocasião é feita em reclamatória trabalhista individual.

Veja o acordo da Mesquita

Veja o acordo da LCM

Ação nº 0020042-74.2022.5.04.0871

Leia mais:

14/2/2022 - MPT-RS aciona empresa que realizava manutenção rodoviária em que trabalhador sofreu grave acidente em São Borja

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro

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