Força-tarefa MPT/MTE inspeciona Camil de Itaqui

Operação comprovou que são exagerados os prazos solicitados pela empresa para adequações exigidas em TAC proposto pelo MPT

     Força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inspecionou - sem aviso prévio, nesta quinta-feira (11/6), a Camil Alimentos S. A., em Itaqui, A empresa atua no beneficiamento de arroz. A inspeção conjunta teve objetivo de verificar a pertinência dos prazos solicitados pela empresa para adequações exigidas em termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT em Uruguaiana, a partir da fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) uruguaianense. O relatório apontou irregularidades na jornada de trabalho e nas normas regulamentadoras 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), 12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e 35 (trabalho em altura).

     Na avaliação do procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos, responsável pelo inquérito civil (IC), e da auditora-fiscal do Trabalho Aline Dias de Oliveira Galvão, a inspeção comprovou que são exagerados os prazos solicitados pela empresa para adequação das proteções fixas das transmissões de força e partes móveis a elas interligadas nos setores de moega, silos e secador de grãos, tanto na planta de beneficiamento de arroz de arroz, quanto na de processamento de farelo para produção de óleo. Caso a Camil não firme o TAC, o MPT ajuizará ação civil pública (ACP) contra a empresa.

     O Grupo Camil tem, atualmente, 12 plantas produtivas no Brasil, nove no Uruguai, quatro no Chile, duas no Peru e uma na Argentina. A unidade de Itaqui (antiga Cooperativa Agrícola Mista Itaquiense Ltda., até 1.997) funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, na rua Doutor Afonso Escobar, 1.193, bairro Estação. Tem 424 funcionários, que trabalham de 36 a 44 horas semanais, dependendo da função. Possui capacidade de beneficiamento de 1.500 toneladas de arroz/casca/dia, que gera 900 toneladas de arroz elaborado por dia. Também beneficia 150 toneladas por dia de farelo cru, que origina 27 toneladas por dia de óleo bruto.

Planta localizada na rua Afonso Escobar, 1.193, bairro Estação, em Itaqui
Planta localizada na rua Afonso Escobar, 1.193, bairro Estação, em Itaqui

Conduta

     O TAC proposto tem 27 obrigações de fazer e não fazer. A Camil deverá apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados; consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores; assegurar ao motorista profissional o intervalo mínimo de uma hora para refeição; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, nas atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente; abster-se de manter empregado trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço; conceder ao empregado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos.

     A empresa deverá abster-se de ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias na compensação da duração do trabalho; assegurar ao motorista profissional o intervalo interjornada consistente no repouso diário de 11 horas a cada 24; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; abster-se de conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, um período para repouso ou alimentação superior a duas horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis; abster-se de manter empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho;

     A Camil deverá elaborar análise de risco para trabalho em altura considerando os riscos inerentes ao trabalho em altura; considerando o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; regularizar pé-direito do local de trabalho com posturas municipais e/ou de forma que não prejudique as condições de conforto, segurança e salubridade; impedir que o trabalhador não se mantenha conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção que não impeça o acesso por todos os lados; proteger as aberturas nos pisos e nas paredes contra queda de pessoas e objetos; definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado

     A empresa deverá consignar a capacitação no registro do empregado; elaborar Análise de Risco para trabalho em altura considerando a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; considerando as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; considerando a forma de supervisão; sem considerar as condições impeditivas; e acompanhar a adoção das medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento

Procurador Trajano e auditora Aline recebem explicações do executivo da empresa
Procurador Trajano e auditora Aline recebem explicações do executivo da empresa

Histórico

     O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Itaqui e Maçambará denunciou ao MPT que a Camil determinaria a aplicação de produtos tóxicos em todos os setores na parte industrial da empresa. O cheiro dos produtos acarretaria mal-estar a 60 trabalhadores. O MPT instaurou IC, com o objetivo de apurar os fatos. O procurador Trajano requisitou fiscalização à GRTE. Após analise do estabelecimento e da documentação apresentada, os auditores-fiscais do Trabalho Daniel Gemignani e Patricia Pegorini lavraram 33 autos de infração, conforme relatório de fiscalização mista entregue ao MPT.

     Foram realizadas duas audiências administrativas. Na primeira, o procurador solicitou esclarecimentos sobre os itens apontados como irregulares pelo MTE. A Camil informou que firmou contrato com uma empresa especializada para adequação de algumas máquinas à nova redação da NR-12. Também foi firmado contrato com outra empresa para elaboração de análises e procedimentos de trabalhos em altura. A Camil garantiu que os trabalhos de adequação ainda estavam em fase de estudo, não sendo possível definir data de conclusão. Solicitou nova audiência para definir cronograma com prazos específicos para adequação. Na segunda audiência, a Camil apresentou proposta de alteração de algumas cláusulas do TAC proposto. Também apresentou Carta de Compromisso de prestação de Serviços celebrada com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro (SESI/RJ). O procurador Trajano informou que as propostas seriam analisadas e a empresa seria notificada para assinatura do TAC, como aconteceu.

Trabalhadores em ação na Camil Alimentos
Trabalhadores em ação na Camil Alimentos
Normas

     A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

     A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Foto aérea: divulgação Camil
Texto e demais fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) enviado especial
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Tags: Junho

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