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Liminar contra Contax garante a trabalhadores regularidade de pagamento de vale-transporte e obediência a prazo de devolução de carteira

Empresa do setor de telemarketing pode ser condenada ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões

      O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Contax S/A, empresa do ramo de telemarketing, sediada em Porto Alegre, por conta de irregularidades de pagamento de vale-transporte e retenção da carteira de trabalho.  A empresa deve obedecer ao prazo legal de devolução da carteira, após anotações, e ao pagamento do vale-transporte, inclusive valores retroativos. Em caso de descumprimento, a liminar coloca à Contax a pena de multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador atingido.

     As irregularidades foram apresentadas ao MPT mediante denúncias. Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart também apurou o uso indevido de câmeras de segurança pela empresa, invadindo a privacidade dos trabalhadores. Além da confirmação da liminar, o MPT pede em definitivo a condenação da Contax ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 30 milhões.  Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP nº 0021162-51.2015.5.04.0014

Clique aqui para acessar a liminar

Leia mais:

6/10/2015 - MPT aciona Contax por irregularidades de pagamento e abuso de privacidade

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Janeiro

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